TRABALHO INFANTIL: A EVOLUÇÃO HISTÓRICA EM ÂMBITO INTERNACIONAL QUE INSPIROU AS LEGISLAÇÕES BRASILEIRAS
Resumo
O presente resumo teve como objetivo elencar historicamente os marcos
internacionais que contribuíram, direta ou indiretamente, para a consolidação dos
direitos da criança e do adolescente no que tange a proteção a uma das piores
formas de violação de direitos: o trabalho infantil. Como metodologia utilizou-se
pesquisa eletrônica e como método principal o dedutivo. Primeiramente, se faz
necessário elucidar que as crianças e adolescentes, pela legislação brasileira
vigente, são percebidas como sujeitos em situação peculiar de desenvolvimento e
que gozam da proteção integral, sendo que as pessoas de 0 a 12 anos incompletos
são consideradas crianças e as de 12 anos completos até 18 anos incompletos são
adolescentes. Ainda, é pertinente esclarecer que o trabalho infantil é toda e qualquer
atividade, com ou sem finalidade de lucro ou remuneração, com viés econômico ou
de sobrevivência, que se utilize mão-de-obra infanto-juvenil e/ou a inobservância das
legislações vigentes. De início, em 1919, a Organização Internacional do Trabalho
proibiu o trabalho a ser executado por pessoas menores de 14 anos. Já em 1924 foi
aprovado um documento internacional sobre os direitos das crianças na Declaração
de Genebra. Em 1930, a OIT passa a proteger as crianças do trabalho forçado e
obrigatório, como sendo vítimas de tráfico de pessoas, escravidão ou exploração
sexual. Já em 1940, criação da Organização das Nações Unidas (ONU) com o
propósito de manter a paz e a segurança. Ainda, em 1946, foi criado pela ONU, o
Fundo das Nações Unidas para a Infância - UNICEF, que promove os direitos e o
bem-estar de crianças e adolescentes. Em seguida, em 1948, foi aprovada a
Declaração Universal dos Direitos Humanos e em 1959 a Declaração Universal dos
Direitos das Crianças. Já em 1966, foi elaborado o Pacto Internacional dos Direitos
Econômicos, Sociais e Culturais. Em 1969, a imprescindível Convenção Americana
de Direitos Humanos que estabelece os direitos fundamentais da pessoa humana.
Já em 1973 a Convenção 138 da OIT foi aprovada delimitando a idade mínima de
admissão de emprego como sendo 15 anos. Em 1978 é apresentada uma proposta
de Convenção Internacional dos Direitos das Crianças pelo governo da Polônia. Em
1989 ocorre a aprovação da convenção. Já em 1997 acontece a primeira
Conferência Global sobre o Trabalho Infantil. Em 1999, a OIT aprova a Convenção
182 e a Recomendação 190 que trata da proibição das piores formas de trabalho
infantil e ações de eliminação. Em 2002, a OIT instituiu que dia 12 de Junho é o Dia
Mundial de Combate ao Trabalho Infantil. Em 2006, foi criada uma agenda
hemisférica para o Trabalho Descente nas Américas. A segunda Conferência Global
aconteceu em 2010 e a terceira em 2013. Conclui-se que tais eventos foram
imprescindíveis para a elaboração de legislações brasileiras que protegem as
crianças e adolescentes desta violação de direitos.
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