CRIMINALIZAÇÃO DA HOMOFOBIA FRENTE AS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS
Resumo
Recentemente o Supremo Tribunal Federal determinou que a discriminação por
identidade de gênero ou orientação sexual passaria a ser considerado crime,
passando a ser punida pela Lei de Racismo (Lei nº 7716/89), a qual criminaliza
condutas preconceituosas sobre raça, cor, etnia, religião e nacionalidade. De
acordo com um relatório anual divulgado na internet, no ano de 2010, o Brasil foi
cenário de 260 assassinados contra homossexuais. Levando em consideração o
princípio da dignidade da pessoa humana e a proteção aos direitos humanos, já era
necessário que alguma medida, do ponto de vista jurídico, fosse tomada para
proteger esse grupo de pessoas, posto que, a omissão presente no nosso
ordenamento jurídico sobre assuntos como esse fere garantias individuais previstas
pela própria Constituição Federal de 1988. É claro que a criminalização dessas
condutas não vai acabar com todo o preconceito, no entanto, demonstrará para a
sociedade que o ordenamento jurídico brasileiro não vai mais tolerar esse tipo de
atos discriminatórios e aqueles que persistirem com tais condutas estão agindo de
maneira a violar preceitos legais. Trata-se de um tema polêmico, o qual envolve
grandes discussões entre os grupos mais liberais e grupos conservadores, e
mesmo sendo uma realidade antiga em nosso país, muitos nem sabem ao certo o
que realmente é a homofobia e o que significa criminalizar tal conduta. A homofobia
pode ser caracterizada como uma condita que decorre de uma sociedade
historicamente desigual, que acredita e impõe que a heterossexualidade é a única
forma legítima de expressão sexual. Por sua vez, a homofobia é toda manifestação
arbitrária que qualifica o homossexual (ou qualquer outra derivação do LGBT) como
inferior e anormal. Psicólogos chegam a afirmar que a homofobia seria um
sentimento de medo, aversão e repulsa contra pessoas LGBT. A homofobia, assim
como o racismo, pode ser direcionada a um indivíduo específico ou para um grupo
de pessoas. Podemos concluir que a homofobia é um problema social, que contribui
com a desigualdade em razão da variação de identidade de gênero ou orientação
sexual. Nada mais é que uma falha de compreensão e respeito pelo outro, o que
encoraja comportamentos hostis e ameaça valores democráticos básicos, como
igualdade e liberdade. Explica-se também que a criminalização da homofobia não
consiste em criar um novo tipo penal, mas sim incluir essa modalidade de
discriminação em tipos penais já existentes, como o racismo por exemplo, assim
como foi assegurado anteriormente. Nesse contexto, levando em consideração toda
a evolução social do nosso país, e os valores defendidos e impostos pela nossa
Constituição, é totalmente plausível que condutas relacionadas a homofobia
passem a ser consideradas delitos suscetíveis de sanções jurídicas.
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