A NOVA LEI DE LICITAÇÕES E A FRAUDE EMPRESARIAL: DESAFIOS NA RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL E PENAL DE EMPRESAS E ADMINISTRADORES
Resumo
Este artigo analisa problemática das fraudes em licitações públicas, perpetradas por empresários que utilizam múltiplos CNPJ´s (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) para burlar sanções administrativas e criminais, com enfoque na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações). A pesquisa examina as implicações jurídicas dessa prática, explorando as formas de responsabilização nas esferas civil, penal e administrativa. A metodologia empregada baseia-se em revisão bibliográfica, análise da legislação pertinente (Constituição Federal, Código Civil, Código Penal, Lei nº 14.133/2021) e exame de entendimentos doutrinários e jurisprudenciais. Além disso, o trabalho discute as inovações trazidas pela Lei nº 14.133/2021 no combate às fraudes licitatórias, com destaque para a tipificação penal da conduta de frustrar ou fraudar o caráter competitivo da licitação (art. 337-F do Código Penal). A análise aprofunda-se na responsabilização penal dos agentes envolvidos, ressaltando a desnecessidade de dano efetivo ao erário para a configuração do crime, bastando a intenção de fraudar. Conclui-se que, embora a Lei nº 14.133/2021 represente um avanço no combate às fraudes em licitações, a eficácia desse combate depende da aplicação rigorosa e célere das sanções, além do fortalecimento dos mecanismos de controle e fiscalização por parte da Administração Pública e dos órgãos competentes.
Palavras-chave
Fraude Empresarial. Fraudes em Licitações. Responsabilização Penal de Empresas. Responsabilização Penal de Administradores.