A PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA HUMANA NA ERA ANTITERROR

Isabelle Dias Carneiro SANTOS

Resumo


O fenômeno do terrorismo não é recente na história da humanidade, todavia, tem-se firmado como um problema latente de nossos dias, em que atos de terror vêm sendo perpetrados em diversas partes do globo, tornando-se uma preocupação em todos os continentes. Tal realidade põe em xeque não só a Segurança nacional e internacional, como também a própria proteção da pessoa humana, principal vítima de tais atos, razão pela qual vem-se questionando não só como implementar instrumentos antiterror, como também o não violar os direitos humanos na busca de coibir o terrorismo. Desse modo, com base em pesquisa descritiva e qualitativa, calcada no levantamento bibliográfico, o presente artigo tem por escopo tratar o combate ao terrorismo e concomitantemente o rechaço as violações aos direitos da pessoa humana, assim como as proteções que existem e/ou que podem ser criadas com o fim de evitar ou ao menos mitigar o desrespeito ao ser humano por seu semelhante e/ou por seu próprio Estado ou Estados terceiros.

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