DO PÁTRIO PODER AO PODER FAMILIAR

Maryana Chott de FREITAS, Caíque Tomaz Leite da SILVA

Resumo


O presente trabalho busca demonstrar a significativa evolução do direito de família especialmente no que diz respeito ao poder familiar. A Constituição Federal de 1988 revolucionou as relações paterno-filiais ao trazer princípios para nortear as relações familiares, modificando os paradigmas que regem essa relação, de modo que os pais passaram a ter um “poder dever” em relação aos filhos, devendo, desta forma, respeitar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção integral e da afetividade, assim como as normas constitucionais e infraconstitucionais que regem o direito de família, como o Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente. Dentre as obrigações atribuídas aos pais, inserem-se o dever de assistência material, intelectual, moral e afetiva, proporcionando suporte para que seu filho possa se desenvolver de forma plena e construir sua personalidade de maneira saudável.

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