O NASCITURO COMO TITULAR DO DIREITO A REPARAÇÃO POR DANO MORAL

Tainá Galvani BUZO

Resumo


O objetivo do presente trabalho é analisar a possibilidade de o nascituro figurar como titular do direito de reparação por danos morais. A fim de construir a solução para referida indagação, busca-se analisar o conceito e pressupostos para configuração do dano moral, bem como as teorias que visam explicar a natureza jurídica do nascituro e qual delas é adotada pela doutrina e jurisprudência brasileiras de forma majoritária, embora ainda exista forte divergência sobre o tema. Finalmente, após a análise detida dos elementos necessários e definição da teoria adotada de forma majoritária, analisa-se o posicionamento da jurisprudência brasileira no que se refere ao reconhecimento da reparação do dano moral em favor do nascituro. Neste prisma, o presente estudo almeja contribuir para a compreensão da natureza jurídica do nascituro e o reflexo desta na garantia e exercício dos seus direitos.

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