A FORÇA FORMAL CONSTITUCIONAL DA CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

Lucas Octavio Noya DOS SANTOS

Resumo


O presente trabalho tem como objetivo dar uma resposta à
problemática dos tratados internacionais de direitos humanos que foram
ratificados antes da Emenda Constitucional nº 45/2004, na medida em que a Convenção Americana de Direitos Humanos se encontra neste rol de tratados e é objeto de questionamento no Supremo Tribunal Federal nos Embargos de Declaração na ADPF nº 153 e na ADPF nº 320, pendentes de julgamento. O principal questionamento é: qual a hierarquia da Convenção Americana de Direitos Humanos e qual a força normativa das decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos? O trabalho se vale de uma construção lógica a partir do método dedutivo, cujas premissas foram construídas por meio da análise de caso, levantamento bibliográfico e dispositivos internacionais pertinentes. Conclui-se que a Convenção Americana de Direitos Humanos tem status de norma formalmente constitucional, e que, portanto, não pode ser
denunciada pelo Estado brasileiro, sob pena de se incorrer em vício de
inconstitucionalidade.


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