ALIENAÇÃO PARENTAL: VIOLAÇÃO AO DIREITO FUNDAMENTAL À CONVIVÊNCIA FAMILIAR SAUDÁVEL

Daniela Braga PAIANO, Melissa Mayumi Suyama FERRARI, Sofia Sanches SACOMAN

Resumo


Com o fim de discutir o fenômeno da alienação parental diante do
direito fundamental da criança e do adolescente à convivência familiar
saudável, procura-se exprimir, por meio de método descritivo-explicativo
calcado em estudos doutrinário, legislativo e jurisprudencial, os efeitos
psicológicos e jurídicos advindos da violência perpetrada contra o infante
vítima do rancor de um dos seus genitores pelo outro. Desse modo, explanase
brevemente sobre a permanência do poder familiar diante da dissolução de
um vínculo conjugal, para que se possa, em seguida, elencar os principais
entraves psicológicos do filho submetido a atos de alienação parental, como,
por exemplo, a implementação de falsas memórias. Neste ponto, também se
comenta sobre as disposições da Lei n. 12.318/2010, que traz um rol
exemplificativo de práticas tidas por alienação parental, além de explicitar as
medidas que poderão ser tomadas pelo juiz para inibir ou atenuar referido
comportamento. Por fim, após demonstrar a inviabilidade do Projeto de Lei do
Senado (PLS) 498/2018 e do Projeto de Lei n. 6371/2019 – os quais pretendem
a revogação da Lei n. 12.318/2010 –, conclui-se pelo instituto da guarda
compartilhada como o melhor instrumento para resguardar as crianças e os
adolescentes da conduta de alienação parental.


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