A RESPONSABILIDADE CIVIL DO CIRURGIÃO-DENTISTA
Resumo
Este estudo trata da responsabilidade civil do cirurgião-dentista por danos
causados pela sua atividade profissional. Em observância à ampliação da atuação daquele profissional, principalmente em procedimentos estéticos, e diante do aumento de processos judicias contra esses profissionais, objetiva-se delimitar os critérios que devem ser utilizados para a definição da responsabilização civil do cirurgião-dentista pelos danos estéticos ou patológicos provenientes da sua atividade, delimitando e expondo os critérios norteadores de sua responsabilidade. Os procedimentos metodológicos consistem em pesquisa básica, descritiva, bibliográfica, documental, qualitativa, com abordagem hipotético-dedutiva e procedimento monográfico. Concluise que a responsabilidade civil decorrente da atividade odontológica é de natureza subjetiva, com peculiaridades em decorrência do procedimento, da consequência e do ônus da prova.