A RESPONSABILIDADE CIVIL DO AGRESSOR NOS CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
Resumo
O presente artigo tem por objetivo apontar a responsabilidade civil do
agressor nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Será indicado por meio de pesquisas, análises de doutrinas, levantamento de dados e
jurisprudências que além da incidência penal há responsabilidade civil por parte do agressor, com enfoque no dever do agressor de reparar todos os danos causados a vítima, por meio de danos morais, materiais e estéticos e não somente responder no âmbito criminal, dado que, a reparação proporcionará a mulher o efetivo acesso à justiça e assegurará a dignidade da pessoa humana violada por uma das formas de violência executada. Após os tramites penais restam provados os atos do autor, portanto, os elementos para o ingresso da ação no âmbito cível salientam-se arrolados, visto que para concernir responsabilidade civil há que se provar os danos. Usar, portanto, os procedimentos penais na esfera cível farão com que a ação da
violência gere a reação da incidência da responsabilidade para o agressor e assim chegue-se o mais próximo possível da efetiva reparação para a vítima.