DIREITO ESPACIAL E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL: A REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO NO ESPAÇO SIDERAL

Moisés Wilkison Santos de MEDEIROS, Tiago José de Souza Lima BEZERRA

Resumo


O presente artigo tem por finalidade, através do método dedutivo, abordar questões relativas à regulamentação do direito penal no espaço sideral, bem como demonstrar as peculiaridades do direito espacial frente à aplicação da lei penal. Tomando como embasamento os conceitos de direito espacial, sua origem, sujeitos, regulamentação e legislação, procura-se responder à problemática de como julgar um crime cometido no âmbito externo ao planeta Terra. Analisando o caso concreto da astronauta Anne McClain, da National Aeronautics and Space Administration (NASA), acusada de cometer o primeiro crime já praticado no espaço e, partindo do princípio de que o advento do turismo espacial está ultrapassando cada vez mais fronteiras, como a recente viagem tripulada por civis da nave da SpaceX, empresa do bilionário Elon Musk, fica explícita a necessidade de se estabelecer um ordenamento jurídico que abarque a esfera penal nos fatos ocorridos nas áreas físicas do Universo que estão, gradativamente, sendo desbravadas pelo homem. O Tratado do Espaço Exterior prevê que o criminoso do espaço, inicialmente, está sujeito às leis do país do qual é cidadão, ou ao país dono da espaçonave onde o crime foi cometido. Mas, há lacunas a serem preenchidas. O caso McClain não será a última.


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