AGENDA URBANA 2030: IMPLICAÇÕES DA TUTELA AMBIENTAL SOBRE ÁREAS VERDES DE LAZER EM PRESIDENTE PRUDENTE – SP

Marcos Rodrigues FRÓIS, Júlia Fernandes Guimarães PEREIRA

Resumo


A Agenda 2030 estabelece 17 objetivos para o Desenvolvimento Sustentável e 169 metas definindo a escala de abrangência para implementação. De acordo com a Organização são objetivos integrados e indivisíveis que buscam o equilíbrio econômico, social e ambiental em diversas áreas. Dentre esses objetivos, o décimo primeiro visa tornar as cidades e os assentamentos humanos mais inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis e indica como metas o aumento da urbanização inclusiva e sustentável. A Agenda 2030 que tem como intuito, erradicar a pobreza e promover vida digna a todos sem comprometer a vida dos povos hoje e tampouco das futuras gerações. É possível inferir que o desenvolvimento sustentável, social - ambiental e econômico são os pilares que devem ser colocados em prática por todos os organismos e instituições além de todo cidadão e para que isso se torne possível, é necessário o amparo jurídico nas providencias que as instituições e sociedade organizada aja em favor do cumprimento do proposto da Agenda 2030. Na cidade de Presidente Prudente, localizada na região oeste do Estado de São Paulo e caracterizada como média pelo importante papel que desempenha na rede urbana em relação às cidades do entorno, é possível observar que as áreas verdes de lazer em especial, o Parque do Povo, encontram-se carentes de efetiva tutela ambiental. Nesse sentido, o objetivo desse artigo é, a partir de uma descrição das áreas, apresentar a situação de alguns espaços verdes de lazer e discutir de quais formas ou quais ações podem ser tomadas a fim de garantir o cumprimento da agenda urbana 2030 e o desenvolvimento sustentável. 


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