DESAFIOS DO DIREITO ANTITRUSTE EM FACE DO AVANÇO TECNOLÓGICO DOS MERCADOS DIGITAIS

Bruna Fernanda Sales BORGES, Guilherme Prado Bohac de HARO

Resumo


 Os antigos padrões do mercado relevante, ponto primordial do estudo antitruste, que têm amparo na Lei 12.529, de 30 de novembro de 2011, foram superados pelo rápido desenvolvimento e efeito onipresente dos novos modelos de mercado digital. Tal avanço tecnológico forçou mudanças globais extremas, atingindo todos os níveis de nossas vidas cotidianas e trazendo consigo uma série de vantagens e desvantagens que exigem uma séria avaliação jurídica. O presente trabalho pretende destrinchar os pormenores das características dos mercados digitais, bem como seus peculiares efeitos positivos e negativos para o Direito Antitruste, diante da historiologia do Direito Concorrencial brasileiro e a sua funcionalidade prática. No certame, inúmeras preocupações surgiram acerca das estratégias e comportamentos dos mercados digitais, como mercados de Preço Zero e Mercados de Múltiplos Lados, que não utilizam preço referente ao dinheiro em suas transações, mas, sim, os dados de seus usuários. Consequentemente, surgiram discussões e pesquisas das autoridades mundiais para a melhor definição de remédios que retardem os efeitos negativos da concorrência desleal do mundo digital, porém sem deixar de apreciar a modernidade e os potenciais benefícios que ela nos oferece. Sob tal perspectiva, as autoridades nacionais, protagonizadas pelo CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), buscaram a atuação individualizada dos atos de concentração, com a perícia de adequar sanções ou os Termos de Compromisso de Cessação a cada caso, antes ou depois do ato ocorrer. No âmbito acadêmico mais aprofundado, pesquisadores mundiais se preocuparam em formular novos testes de controle concorrencial, com a intenção de aprimorar os radares antiquados que não mais serviam para a detecção dos atos anticoncorrenciais. 

Palavras-chave


Direito Antitruste. Defesa da Concorrência. Mercados Digitais. CADE. BIG DATA.

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