CONSIDERAÇÕES SOBRE O CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE NO ÂMBITO INTERNO E INTERNACIONAL

Flávio Barros Braga JUANES, Gabriel Leme ROCHA, Monique Mazon QUEIROZ

Resumo


 O controle de convencionalidade é o mecanismo pelo qual os juízes nacionais podem realizar a tarefa de verificar a conformidade das leis internas do País com os tratados e convenções internacionais de direitos humanos. O controle de convencionalidade ganhou maior relevância e embasamento na jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, a partir de leading cases como Barrios Altos Vs. Peru, Almonacid Arellano Vs. Chile, Myrna Mack Chang Vs. Guatemala, Cabrera García y Montiel Flores Vs. México e Gelman Vs. Uruguai. O presente trabalho tem por objetivo conceituar controle de convencionalidade, analisar sua aplicabilidade no âmbito brasileiro e em países comparados, assim como brevemente discorrer sobre casos emblemáticos acerca do tema dentro da Corte Interamericana de Direitos Humanos. 

Palavras-chave


Controle de convencionalidade. Corte Interamericana de Direitos Humanos. Pacto de San José da Costa Rica. Casos Paradigmas.

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