A GUARDA COMPARTILHADA COMO MEIO DE INIBIR A PRÁTICA DA ALIENAÇÃO PARENTAL

Evelyn Aline Cano da SILVA, Alicia Santolini TONON

Resumo


A demanda pela guarda de uma criança é comum no espaço sociojurídico. Muitas vezes essa demanda vem acompanhada de outra demanda: a alienação parental, que ocorre quando, em algumas situações de litigio no ato da separação de um casal, e as divergências podem se estender aos seus filhos em comum, gerando diversos prejuízos psicológicos e sociais a estes, ainda estes prejuízos podem se manifestar tanto na infância quanto na fase adulta. Dentro desta temática a guarda compartilhada pode ser usada como um mecanismo neutralizador da premissa da prática da alienação parental através de uma atuação emancipatória do Serviço Social afim de direcionar uma decisão judicial para sua concretude.

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