ATO INFRACIONAL E AS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS: PUNIÇÃO OU POSSIBILIDADES?

Cibelle Chagas IDA, Silvia Helena MANFRIN

Resumo


O presente artigo tem como objetivo apresentar os rebatimentos que a punição pode trazer ao adolescente que comete ato infracional, levando em consideração a fase de desenvolvimento em que este se encontra. Essa discussão ocorre a partir do Tribunal de Justiça, em específico na Vara da Infância de Presidente Prudente, campo de estágio da aluna. Serão apresentados dados referentes aos adolescentes que cometeram atos infracionais. A punição por si só tem a finalidade de culpabilizar o infrator, sendo necessário um olhar crítico para desvelar a motivação dessas condutas. Vale evidenciar que o comportamento do adolescente infrator não deve ser visto de forma isolada de seu contexto sócio familiar e social. Contudo, é necessário pensar que a punição não é um fim em si mesma, mas deve possibilitar formas de transformação. Posto isso, sugere-se uma proposta de intervenção para o Tribunal de Justiça focando na Justiça Restaurativa.

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