O TRÁFICO DE PESSOAS NA ERA MODERNA

Evelyn de Souza CLAUDINO

Resumo


Em tempos onde muito se fundamenta a questão da nação estar vivendo uma Quarta Revolução Industrial, momentos onde nem mesmo o espaço é deixado de lado, visto que descobertas estão surgindo frequentemente, caracterizando anos de contínuo progresso, é importante discutir que em meio a tantos avanços na sociedade, ainda há um problema que se alastra desde o Brasil colonial, o tráfico de pessoas, haja vista que tal prática ainda não foi completamente dizimada. É abordado também a implementação da Lei de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (LETP) -Nº 13.344/2016 no Código Penal Brasileiro, de modo que possibilitou mudanças na forma de encarar esse covarde crime, no qual fere o princípio da dignidade humana, além de uma abordagem em direitos humanos, uma vez que o tráfico de pessoas caminha totalmente contra essa linha de raciocínio. A razão do tema escolhido, deve-se ao fato que, o Brasil foi um dos últimos países a abolir a escravidão com a Lei Áurea em 1888 - oficialmente Lei Imperial n.º 3.353, e a legislação brasileira adiante foi falha durante muito tempo, pois apenas no ano de 2016 que o país caminhou rumo a maiores mudanças. O objetivo do exposto foi levantar discussão acerca do tema de forma a deixar uma reflexão para o leitor se realmente houveram avanços em relação ao tráfico de pessoas ou se tal prática se perpetua mascaradamente. O exposto foi feito através de metodologia firmada em análise doutrinária e pesquisa bibliográfica.

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