DO VALOR PROBATÓRIO DO EXAME CRIMINOLÓGICO PARA PROGRESSÃO DE REGIME A LUZ DO SISTEMA ACUSATÓRIO.

Nathalia Fernandes de ASSIS

Resumo


O presente estudo aborda a avaliação do valor probatório do exame criminológico na progressão de regime, à luz do sistema acusatório e dos princípios fundamentais do processo penal brasileiro. Inicialmente, são apresentadas considerações introdutórias sobre o exame criminológico e sua aplicação no contexto legal, com ênfase na necessidade de contextualizar o leitor sobre o tema. Posteriormente, o princípio da fundamentação das decisões judiciais é explorado, destacando a importância de que as decisões sejam devidamente fundamentadas, personalíssimas e resultantes de análise criteriosa das partes envolvidas. Além disso, é salientada a aplicação do sistema acusatório na execução penal, evidenciando a relevância de que o Ministério Público seja o titular da ação penal, o que evita que o magistrado atue de forma arbitrária. No entanto, uma preocupação relevante é levantada: a aparente arbitrariedade na interpretação do exame criminológico por parte de alguns magistrados, o que pode resultar em posturas antidemocráticas. Para ilustrar essa problemática, são apresentados exemplos de jurisprudência que divergem da norma, desconsiderando o valor probatório do exame criminológico. Como solução, é enfatizada a importância de que o magistrado siga rigorosamente os princípios e garantias fundamentais na prolação de decisões, incluindo o exame criminológico, a fim de evitar a regionalização do direito e suas consequências, como a violação de direitos fundamentais e o aumento excessivo de recursos para os Tribunais Superiores. O estudo conclui que a busca por equilíbrio e imparcialidade na aplicação da lei é crucial para a preservação do Estado de Direito e dos valores democráticos no sistema de justiça.

Palavras-chave


Exame Criminológico. Processo Penal. Execução da Pena. Valor Probatório. Sistema Acusatório.

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