OS LIMITES MATERIAIS AO PODER DE REFORMA E AS CLÁUSULAS DE (IN)ALTERABILIDADE
Resumo
Procurou-se iniciar o trabalho com o estudo do poder político e sua origem
histórica, levando-se em consideração que o povo possui um poder soberano frente ao
Estado, ademais, o autor procurou demonstrar da legitimidade do povo para exercer o
poder político. Logo foram feitas importantes observações sobre a necessidade de que seja
modificada a Constituição quando o povo já não reconhece sua validade – seja por uma
ruptura total do sistema ou por uma evolução constitucional. Outrossim, demonstrou a
importância do “Consensus” em um sistema democrático. Depois a autora procurou
adentrar ao tema propriamente dito do trabalho, iniciando com um estudo sobre o poder
constituinte e sua origem, expondo o pensamento do abade de Sieyès. Sobre o poder
constituinte foram estudadas todas as suas formas – poder originário – verdadeiro criador
da Constituição e, ainda, o poder instituído: tanto o poder de reforma ou revisão, quanto o
poder decorrente ou dos estados federados. Entretanto, depois de estudados diversos
posicionamentos a respeito do tema, a autora chegou a conclusão de que o verdadeiro
detentor do poder constituinte, em qualquer forma que se apresente, será o “povo” e, este,
por sua vez, é o verdadeiro legitimado para modificá-lo ou não. Sobretudo, foram expostas
todas as limitações ao poder constituinte instituído – implícitas ou explícitas. Ao tratar das
limitações materiais, a autora mencionou o art. 60 § 4º da Constituição. Conclui-se que tais
cláusulas não são (in)alteráveis, mas são inabolíveis. Na elaboração do presente trabalho
foram utilizados os métodos dedutivo e comparativo.
PALAVRAS-CHAVE: Poder Constituinte; cláusulas pétreas.
histórica, levando-se em consideração que o povo possui um poder soberano frente ao
Estado, ademais, o autor procurou demonstrar da legitimidade do povo para exercer o
poder político. Logo foram feitas importantes observações sobre a necessidade de que seja
modificada a Constituição quando o povo já não reconhece sua validade – seja por uma
ruptura total do sistema ou por uma evolução constitucional. Outrossim, demonstrou a
importância do “Consensus” em um sistema democrático. Depois a autora procurou
adentrar ao tema propriamente dito do trabalho, iniciando com um estudo sobre o poder
constituinte e sua origem, expondo o pensamento do abade de Sieyès. Sobre o poder
constituinte foram estudadas todas as suas formas – poder originário – verdadeiro criador
da Constituição e, ainda, o poder instituído: tanto o poder de reforma ou revisão, quanto o
poder decorrente ou dos estados federados. Entretanto, depois de estudados diversos
posicionamentos a respeito do tema, a autora chegou a conclusão de que o verdadeiro
detentor do poder constituinte, em qualquer forma que se apresente, será o “povo” e, este,
por sua vez, é o verdadeiro legitimado para modificá-lo ou não. Sobretudo, foram expostas
todas as limitações ao poder constituinte instituído – implícitas ou explícitas. Ao tratar das
limitações materiais, a autora mencionou o art. 60 § 4º da Constituição. Conclui-se que tais
cláusulas não são (in)alteráveis, mas são inabolíveis. Na elaboração do presente trabalho
foram utilizados os métodos dedutivo e comparativo.
PALAVRAS-CHAVE: Poder Constituinte; cláusulas pétreas.