DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA E A DETURPAÇÃO DA FINALIDADE SOCIAL DA LEI MARIA DA PENHA
Resumo
O presente trabalho monográfico tem como escopo analisar o histórico da Lei Maria da Penha, algumas de suas questões genéricas – como sua nomenclatura, peculiaridade exigida para figurar como sujeito passivo e seu intuito jurídico-social – e as alterações nela provocadas por meio da Lei nº 14.550/2023 – especialmente no que se refere a independência ofertada às medidas protetivas de urgência, maior relevância à versão prestada pela ofendida e aspectos necessários para que se incida o sistema de proteção. Na sequência, foram relatados dos episódios onde algumas mulheres fazem uso da legislação nº 11.340/2006 com o intuito de prejudicar seu companheiro ou qualquer outra pessoa que possa se enquadrar na condição de sujeito ativo da supradita Lei, por intermédio do crime de denunciação caluniosa, e as diversas sequelas jurídicas visíveis no mundo do Direito e no mundo dos fatos. O objetivo deste estudo foi o de mostrar que, embora incoerente, o uso da Lei Maria da Penha como mecanismo legal para vingança pessoal se enquadra como uma triste e minoritária realidade brasileira, na medida que a conscientização social das consequências de tal conduta torna-se fundamental. A problematização apontou pelos motivos que, excepcionalmente, levam mulheres a fazerem mau uso do sistema de proteção supra, os danos advindos de tais atos, bem como a finalidade jurídico-social da legislação em comento. A metodologia utilizada é dedutiva com abordagem de pesquisa histórica e análise de artigos, doutrina, jurisprudência e legislação inerente à Lei Maria da Penha.