RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO NA APLICABILIDADE DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA ESTABELECIDAS PELA LEI MARIA DA PENHA

Laura Tumolo MENDONÇA

Resumo


O trabalho busca analisar os conceitos e elementos da responsabilidade civil, abordando as teorias associadas a esse campo, que são a responsabilidade civil subjetiva e objetiva do Estado. Também é examinada a trajetória legislativa da responsabilidade civil do Estado no Brasil, desde os primórdios da Constituição de 1824 até as disposições da Constituição de 1988, que institui a responsabilidade objetiva estatal. Contudo, surgem divergências quanto à aplicação desse princípio em situações de omissão por parte do Estado, havendo argumentos tanto a favor da responsabilidade objetiva quanto da responsabilidade subjetiva. Adicionalmente, é abordada a questão da responsabilidade civil estatal por omissão na Lei Maria da Penha, suscitando debates sobre a natureza dessa responsabilidade, se deve ser objetiva ou subjetiva. Enquanto alguns doutrinadores defendem a aplicação da responsabilidade objetiva, outros sustentam que a responsabilidade por omissão deve ser subjetiva, presumindo-se a culpa do Estado. A interpretação do artigo 37 da Constituição Federal é crucial nesse contexto, já que não diferencia as ações comissivas e omissivas do Estado, havendo, portanto, controvérsias quanto à melhor interpretação desse dispositivo constitucional e à teoria mais adequada à realidade jurídica do Brasil. O trabalho foi uma apreciação acadêmica que utilizou dos métodos histórico e dedutivo, com análise da legislação e de material doutrinário constante em livros; além do método histórico, no qual foi possível uma análise evolutiva acerca do instituto da responsabilidade civil, permitindo a identificação dos desdobramentos legais acerca do tema ao longo dos anos.
 


Palavras-chave


Evolução Legislativa. Lei Maria da Penha. Omissão estatal. Responsabilidade Civil do Estado

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