A PRESTAÇÃO DA JURISDIÇÃO COMO SINÔNIMO DE REALIZAÇÃO DA JUSTIÇA NA EXECUÇÃO PENAL E SUA INSUFICIÊNCIA PROCESSUAL
Resumo
O presente artigo tem como objetivo contextualizar a jurisdição, o processo penal e a
execução penal como ciências independentes que se correlacionam no que tange às
garantias fundamentais presentes no processo penal e no sistema carcerário, de
modo a identificar se estes instrumentos, através da prestação jurisdicional, alcançam
a “justiça” na execução penal e nos sistemas carcerários brasileiros. Nesse sentido, o
presente trabalho vai abordar o jus puniendi do Estado, para identificar a sua
aplicabilidade prática dentro do próprio processo, bem como, pretende entender a
insuficiência processual dos órgãos jurisdicionais quanto ao acesso a garantias
fundamentais na execução penal. Nesse sentido, busca a ponderação quanto à
jurisdicionalização da execução penal no ordenamento jurídico brasileiro frente aos
submetidos a privação de liberdade, buscando, assim, concluir se de fato há
efetivação da pretensão punitiva do Estado e da finalidade da pena à luz da
insuficiência processual existente. Adicionalmente, trata-se de artigo ao qual, como
fonte de pesquisa, utiliza-se de pesquisas bibliográficas e normativas em amparo ao
método científico dedutivo-indutivo, objetivando a discussão do tema proposto através
de levantamentos específicos alcançando conclusões gerais.