DIREITOS DAS MÃES ENCARCERADAS: A OMISSÃO DO ESTADO NA GARANTIA DA DIGNIDADE E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE NO SISTEMA PRISIONAL

Maria Aparecida Soares MACAMBIRA

Resumo


O presente trabalho utilizou o método dedutivo, com análise da legislação, de decisões judiciais e de material doutrinário constante em livros, artigos científicos, periódicos e documentos oficiais. Tratou-se de uma pesquisa qualitativa, fundamentada em revisão bibliográfica e documental, com o objetivo de investigar a omissão estatal frente às condições precárias enfrentadas por gestantes e mães privadas de liberdade, considerando aspectos legais, sociais e de direitos humanos. Foram examinadas legislações nacionais e internacionais, estudos estatísticos, decisões judiciais e doutrina especializada, com foco na proteção dos vínculos materno-infantis e na efetivação dos direitos fundamentais. A análise abordou a situação das mulheres encarceradas e os desafios enfrentados pelo sistema prisional brasileiro na garantia da dignidade e da assistência à maternidade. Constatou-se que a insuficiência das políticas públicas e a falta de fiscalização adequadas agravam a vulnerabilidade dessas mulheres, comprometendo não só sua dignidade, mas também o desenvolvimento das crianças em contexto prisional. A pesquisa concluiu que a efetivação dos direitos das mães encarceradas exige uma atuação estatal mais comprometida, que contemple medidas alternativas e assistência específica, contribuindo para a humanização do sistema penitenciário e a ressocialização.

Palavras-chave


Vulnerabilidade Social. Sistema Prisional. Direitos Humanos. Políticas Públicas. Ressocialização.

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