RESPONSABILIDADE CIVIL NA ALIENAÇÃO PARENTAL
Resumo
A presente monografia analisa a responsabilidade civil no contexto da alienação parental, sob a ótica do Direito de Família, enfatizando a proteção ao direito fundamental de crianças e adolescentes à convivência familiar equilibrada, conforme previsto no artigo 227 da Constituição Federal de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente. A pesquisa, de caráter teórico e abordagem qualitativa, utilizando o método dedutivo, foi fundamentada na análise de doutrinas, dispositivos legais e decisões jurisprudenciais, com o objetivo de embasar as reflexões propostas. A evolução do conceito de responsabilidade civil no ordenamento jurídico brasileiro é examinada, desde as Ordenações do Reino até o Código Civil de 2002, destacando os elementos essenciais do ato ilícito, como dano, nexo causal e culpa, além da aplicabilidade da responsabilidade objetiva em situações específicas. A alienação parental, disciplinada pela Lei nº 12.318/2010, é abordada como prática ilícita que ocasiona prejuízos morais e materiais tanto ao menor quanto ao genitor alienado. O trabalho discute o princípio da proteção integral, a importância da guarda compartilhada e do direito de convivência, bem como as lacunas normativas que desafiam a reparação de danos. Também é explorada a possibilidade de responsabilização civil do Estado por omissões que agravam a alienação, reforçando a necessidade de soluções judiciais céleres e abordagens interdisciplinares para garantir a efetiva tutela dos direitos infantojuvenis.
Palavras-chave
Alienação Parental. Responsabilidade Civil. Proteção Integral.