A (IM)POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL EM FACE DOS CRIMES DE CORRUPÇÃO

Hugo Caetano Espigarolli Silva

Resumo


A presente pesquisa tem o objetivo de articular comentários acerca do surgimento do acordo de não persecução penal, assim como o seu conceito, requisitos, a obrigatoriedade de confissão e sua aplicabilidade diante dos crimes de corrupção. O acordo de não persecução penal está ganhando espaço dentro do ordenamento jurídico brasileiro trazendo desta forma, uma redução na demanda de ações penais. Entretanto, diante do seu surgimento de maneira sucinta na Resolução nº 181 do Conselho Nacional do Ministério Público de 2017, muito se debateu acerca desse instituto, levando-se a diversos questionamentos e críticas. Desta forma, busca-se entender como referido acordo foi inserido no ordenamento jurídico e quais os requisitos necessários para pôr em prática a confissão do agente em favor do não oferecimento da denúncia, porém, abordando os princípios que regem este acordo e a obrigatoriedade da confissão. O trabalho visa também, abordar a aplicabilidade do acordo de não persecução penal diante dos crimes de corrupção presentes na sociedade. Posto isto, observa-se que o instituto do acordo de não persecução penal visa favorecer o trabalho do Poder Judiciário.

Palavras-chave


Acordo de Não Persecução Penal. Crimes de Corrupção. Aplicação do ANPP. Obrigatoriedade de Confissão.

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