RESPONSABILIDADE CIVIL POR ABANDONO AFETIVO PATERNO-FILIAL NO DIREITO BRASILEIRO

Laryssa Camargo Cilli, João Victor Mendes de Oliveira

Resumo


O presente trabalho analisa os fundamentos teóricos e históricos do Direito de Família no Brasil, destacando as transformações sociais, culturais e jurídicas que influenciaram sua evolução normativa. Inicialmente influenciado pelas Ordenações Filipinas e pelo Código Civil de 1916, o modelo tradicional de família era centrado na figura patriarcal, com forte subordinação da mulher e dos filhos. Esse paradigma começou a ser superado a partir da segunda metade do século XX, impulsionado por movimentos sociais, mudanças culturais e avanços nos direitos fundamentais. A promulgação da Constituição Federal de 1988 representou um marco nesse processo ao estabelecer a dignidade da pessoa humana como fundamento do Estado e aplicar princípios constitucionais às relações familiares. O trabalho destaca o papel da igualdade de gênero, da proteção à criança e do reconhecimento da pluralidade familiar na construção de um novo modelo jurídico-familiar. Enfoca-se também a centralidade da dignidade da pessoa humana nas relações parentais, especialmente no exercício da parentalidade responsável e ética. O dever de cuidado é apresentado como elemento essencial dessas relações, com implicações jurídicas e sociais relevantes, como a guarda compartilhada, a proteção contra a alienação parental e o reconhecimento da parentalidade socioafetiva. A afetividade, por sua vez, passa a ser valorizada como critério legítimo na configuração dos vínculos familiares. Conclui-se que o Direito de Família brasileiro se encontra em constante transformação, buscando promover justiça social, proteção integral dos sujeitos vulneráveis e adequação às novas demandas da realidade contemporânea. Nas partes subsequentes, o estudo aprofunda-se na análise do abandono afetivo como uma das mais graves expressões da negligência parental. A partir do entendimento de que “amar é faculdade, mas cuidar é dever”, demonstra-se que a ausência injustificada de convivência e atenção configura ilícito civil, passível de reparação moral quando comprovado o nexo causal entre a omissão e o dano psíquico sofrido pelo filho. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, especialmente o REsp nº 2.117.287/PR, julgado pela Ministra Nancy Andrighi e possibilidade de indenização nesses casos, afirmando que o dever de cuidado tem natureza jurídica e sua violação compromete a dignidade da criança e do adolescente. O estudo evidencia que o abandono afetivo causa prejuízos emocionais profundos, afetando a formação da personalidade e a capacidade relacional do indivíduo, o que justifica a intervenção do Direito para tutelar o afeto como bem jurídico. O trabalho também discute a responsabilidade civil dos genitores, destacando que o sofrimento psíquico da vítima constitui forma de dano moral e que a reparação tem função simbólica e pedagógica. Examina-se o nexo de causalidade entre a omissão e o dano, a conduta omissiva e o papel do Estado e da sociedade na prevenção e reparação do abandono afetivo. Defende-se a necessidade de políticas públicas de apoio à parentalidade e do fortalecimento das redes de proteção por meio da integração entre Judiciário, assistência social e psicologia. Por fim, analisa-se a jurisprudência recente do STJ, que reconhece a majoração da pensão alimentícia em casos de abandono afetivo, reafirmando o princípio da dignidade humana e o dever de corresponsabilidade familiar. Conclui-se que o Direito de Família contemporâneo assume função ética e humanizadora, ao reconhecer o afeto e o cuidado como valores jurídicos essenciais à convivência e à cidadania.

Texto completo:

PDF