REPARAÇÃO CIVIL DO DANO AMBIENTAL

Norberto Cardoso Gonçalves, Pedro Anderson da Silva

Resumo


Neste trabalho, através de pesquisas puramente bibliográficas
concernentes ao dano ambiental, o autor procurou demonstrar as formas de
reparação na esfera cível, enfatizando a recuperação do meio ambiente
degradado e a indenização.
Utilizando-se do método dedutivo para a pesquisa das obras doutrinárias
que tratam da matéria, bem como da jurisprudência e das recentes normas legais
que tutelam o bem ambiental, pôde observar que, apesar da degradação
ambiental não ser fato recente, só em 1981, com a edição da Lei N.º 6.938, o
legislador brasileiro estabeleceu a responsabilização objetiva para qualquer forma
de dano ecológico. A partir de então, o poluidor passou a ficar obrigado a reparar
o dano causado ao meio ambiente, independente de culpa.
Dentre os diversos apontamentos feitos, destacou-se a responsabilidade
civil decorrente do dano ambiental e sua natureza jurídica, especificando as várias
teorias a respeito e as excludentes do dever de indenizar ou reparar o dano.
Destacaram-se, ainda, as formas de reparação do dano ambiental tratadas
tanto na Constituição Federal quanto na legislação esparsa, enfocando as
questões da reparação integral e da difícil valoração do dano ambiental.
Ao final, faz-se consideração a respeito dos sujeitos da obrigação de
indenizar e ainda dos meios processuais que podem ser usados na recuperação
do meio ambiente degradado ou na indenização, enfatizando a Ação Civil Pública.
PALAVRAS-CHAVE: dano ambiental; reparação civil; responsabilidade civil;
responsabilidade objetiva; teoria do risco criado; indenização; recuperação
ambiental; ação civil pública.

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