RESPONSABILIDADE CIVIL DO FORNECEDOR E DO COMERCIANTE PELO FATO DO PRODUTO NO CÓDIGO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONUMIDOR
Resumo
O presente trabalho aborda as principais mudanças ocorridas nas relações de consumo
após o advento do Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/90, abrangendo um breve
relato histórico, que aborda o movimento consumerista.
Inclui as questões constitucionais pertinentes, que deram respaldo ao Código de Defesa
do Consumidor, bem como a sua aplicação nas relações de consumo.
Analisa também o conceito de consumo, os vários conceitos de consumidor, de fornecedor
e também de produto.
O autor descreveu os princípios básicos do Código de Proteção e Defesa do Consumidor,
qual seja, a política nacional das relações de consumo. Registra os direitos básicos do
consumidor, dentre eles, dando maior destaque a inversão do ônus da prova em favor do
consumidor.
Quanto às mudanças ocorridas às relações contratuais, foi dado destaque às novas regras
elencadas pelo CDC, as espécies de cláusulas abusivas, e a possibilidade de revisão dos
contratos, um dos maiores benefícios trazidos pelo CDC. Foram abordados também os contratos
de adesão e como deve ser a interpretação dos contratos de consumo.
Procurou demonstrar as novas feições que adquiriu a responsabilidade civil do fabricante
e do comerciante pelo fato do produto, pois com o advento do CDC, tornou-se incompatível o
sistema anterior, que previa a bipartição da responsabilidade em contratual e extracontratual.
Assim, deu-se destaque ao tipo de responsabilidade adotado pelo Código de Proteção e
Defesa do Consumidor, qual seja, a responsabilidade objetiva, onde somente é necessário provar
a existência do dano ocorrido e o nexo causal, sendo desnecessário provar a culpa do fabricante,
pois esta é presumida, de acordo com o Código. No entanto, este mesmo Código admite algumas
excludentes de responsabilidade do fornecedor, que também foram analisadas neste trabalho,
bem como aquelas excludentes não previstas pelo CDC, mas que também isenta o fornecedor de
responsabilidade.
Foram também descritos os tipos de defeitos relevantes para fins de responsabilização,
bem como os elementos de valoração da segurança dos produtos postos no mercado de
consumo.
E, por fim, abordou-se resumidamente, a decadência e a
prescrição no Código de Defesa do Consumidor.
Desta forma, ficou demonstrado no presente trabalho que o CDC
foi uma das normas mais importantes ocorridas nos últimos tempos.
Regulamentou as relações de consumo, coibiu abusos de fornecedores
e de comerciantes, obrigando os fabricantes, construtores, produtores e
prestadores de serviços, a primarem pela qualidade de seus produtos e
serviços, inclusive no que tange a garantia, instruções de uso, prazos
para reclamações, podendo-se afirmar que após a entrada em vigência
do CDC, as relações de consumo tornaram-se estáveis.
PALAVRAS-CHAVES: Consumo; Consumidor; Responsabilidade civil; Fato do produto; Código de
Defesa do Consumidor.
após o advento do Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/90, abrangendo um breve
relato histórico, que aborda o movimento consumerista.
Inclui as questões constitucionais pertinentes, que deram respaldo ao Código de Defesa
do Consumidor, bem como a sua aplicação nas relações de consumo.
Analisa também o conceito de consumo, os vários conceitos de consumidor, de fornecedor
e também de produto.
O autor descreveu os princípios básicos do Código de Proteção e Defesa do Consumidor,
qual seja, a política nacional das relações de consumo. Registra os direitos básicos do
consumidor, dentre eles, dando maior destaque a inversão do ônus da prova em favor do
consumidor.
Quanto às mudanças ocorridas às relações contratuais, foi dado destaque às novas regras
elencadas pelo CDC, as espécies de cláusulas abusivas, e a possibilidade de revisão dos
contratos, um dos maiores benefícios trazidos pelo CDC. Foram abordados também os contratos
de adesão e como deve ser a interpretação dos contratos de consumo.
Procurou demonstrar as novas feições que adquiriu a responsabilidade civil do fabricante
e do comerciante pelo fato do produto, pois com o advento do CDC, tornou-se incompatível o
sistema anterior, que previa a bipartição da responsabilidade em contratual e extracontratual.
Assim, deu-se destaque ao tipo de responsabilidade adotado pelo Código de Proteção e
Defesa do Consumidor, qual seja, a responsabilidade objetiva, onde somente é necessário provar
a existência do dano ocorrido e o nexo causal, sendo desnecessário provar a culpa do fabricante,
pois esta é presumida, de acordo com o Código. No entanto, este mesmo Código admite algumas
excludentes de responsabilidade do fornecedor, que também foram analisadas neste trabalho,
bem como aquelas excludentes não previstas pelo CDC, mas que também isenta o fornecedor de
responsabilidade.
Foram também descritos os tipos de defeitos relevantes para fins de responsabilização,
bem como os elementos de valoração da segurança dos produtos postos no mercado de
consumo.
E, por fim, abordou-se resumidamente, a decadência e a
prescrição no Código de Defesa do Consumidor.
Desta forma, ficou demonstrado no presente trabalho que o CDC
foi uma das normas mais importantes ocorridas nos últimos tempos.
Regulamentou as relações de consumo, coibiu abusos de fornecedores
e de comerciantes, obrigando os fabricantes, construtores, produtores e
prestadores de serviços, a primarem pela qualidade de seus produtos e
serviços, inclusive no que tange a garantia, instruções de uso, prazos
para reclamações, podendo-se afirmar que após a entrada em vigência
do CDC, as relações de consumo tornaram-se estáveis.
PALAVRAS-CHAVES: Consumo; Consumidor; Responsabilidade civil; Fato do produto; Código de
Defesa do Consumidor.