SEGURANÇA JURÍDICA NAS RELAÇÕES POR MEIO ELETRÔNICO
Resumo
O presente trabalho focaliza a segurança jurídica nas relações por
meio eletrônico. Nestas são envolvidas tanto empresas (desde as microempresas
até as gigantescas multinacionais) quanto pessoas (na condição estritamente
particular ou interagindo com outras pessoas, com órgãos ou com empresas).
Atinge, ainda, entre outros, o Poder Judiciário. Enfim, toda a infindável atividade
humana exercitada por meio eletrônico.
Nesta monografia de compilação foi pesquisada apenas parte da
bibliografia disponível. Como resultado deste trabalho de pesquisa, é possível
afirmar que existem sistemas que possibilitam, utilizando-se da técnica de
assinaturas assimétricas, dar segurança total aos documentos firmados por meio
eletrônico, assegurando às partes envolvidas a garantia de que está sendo
preservado o sigilo da comunicação, que reciprocamente emissores e receptores
são realmente quem dizem ser, que eventual adulteração por terceiros das
mensagens trocadas não passarão imperceptíveis e que, ante à demonstração do
sistema aplicado na assinatura digital, a parte contrária não poderá repudiar o que
foi contratado.
Para os documentos autenticados com a aplicação da tecnologia
das chaves assimétricas, a legislação ora em vigor em nosso ordenamento é
suficientemente hábil para torná-los perfeitamente admissíveis como prova em
nossos tribunais, não carecendo, portanto, de nova intervenção legislativa.
Por tratarem do assunto, foram enfocados a medida provisória n.º
2.200-2, de 24/8/2001, o projeto de lei n.º 1.589/99, e o projeto ICP/OAB, que se
acha em fase de testes, e feitos breves comentários sobre a literatura existente
sobre o tema.
PALAVRAS-CHAVE: Contrato. Meio eletrônico. Internet. Documento eletrônico.
Criptografia. Chave assimétrica. Chave pública. Chave privada.
meio eletrônico. Nestas são envolvidas tanto empresas (desde as microempresas
até as gigantescas multinacionais) quanto pessoas (na condição estritamente
particular ou interagindo com outras pessoas, com órgãos ou com empresas).
Atinge, ainda, entre outros, o Poder Judiciário. Enfim, toda a infindável atividade
humana exercitada por meio eletrônico.
Nesta monografia de compilação foi pesquisada apenas parte da
bibliografia disponível. Como resultado deste trabalho de pesquisa, é possível
afirmar que existem sistemas que possibilitam, utilizando-se da técnica de
assinaturas assimétricas, dar segurança total aos documentos firmados por meio
eletrônico, assegurando às partes envolvidas a garantia de que está sendo
preservado o sigilo da comunicação, que reciprocamente emissores e receptores
são realmente quem dizem ser, que eventual adulteração por terceiros das
mensagens trocadas não passarão imperceptíveis e que, ante à demonstração do
sistema aplicado na assinatura digital, a parte contrária não poderá repudiar o que
foi contratado.
Para os documentos autenticados com a aplicação da tecnologia
das chaves assimétricas, a legislação ora em vigor em nosso ordenamento é
suficientemente hábil para torná-los perfeitamente admissíveis como prova em
nossos tribunais, não carecendo, portanto, de nova intervenção legislativa.
Por tratarem do assunto, foram enfocados a medida provisória n.º
2.200-2, de 24/8/2001, o projeto de lei n.º 1.589/99, e o projeto ICP/OAB, que se
acha em fase de testes, e feitos breves comentários sobre a literatura existente
sobre o tema.
PALAVRAS-CHAVE: Contrato. Meio eletrônico. Internet. Documento eletrônico.
Criptografia. Chave assimétrica. Chave pública. Chave privada.