TUTELA ANTECIPADA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA

Fabricio Keidy Arakaki, Pedro Anderson da Silva

Resumo


A introdução no estatuto processual civil da antecipação de tutela (Lei nº 8.952/94)
possibilita a concretização do direito à efetividade da jurisdição pela atenuação do fator
tempo como obstáculo à realização da justiça.
O presente trabalho objetiva o estudo da antecipação de tutela nas ações em que a
Fazenda Pública é a parte demandada.
Pela natureza e amplitude da discussão, o tema foi abordado pelo método dedutivo,
buscando pela compreensão geral do instituto, assim como sua aplicação no caso concreto.
Para melhor assimilação do instituto em face do Poder Público, inicialmente, coube
a análise sobre sua natureza jurídica, apresentando os aspectos semelhantes e diferenciais
da tutela cautelar, assim como seus requisitos.
Numa segunda etapa, elegeu-se a antecipação de tutela como instituto
harmonizador entre os princípios da efetividade da jurisdição e da segurança jurídica e
dissecados foram os obstáculos legais que têm sido opostos à aplicação do instituto ora
referido contra a Fazenda Pública.
Neste contexto, os resultados da pesquisa apontam para a superação de todos os
óbices e para a admissão da antecipação de tutela frente ao Poder Público, inclusive em
determinadas hipóteses que impliquem o pagamento de quantia certa.
Conclui-se que a antecipação de tutela pode ser utilizada como mecanismo de
defesa contra as ingerências indevidas do Poder Público na esfera individual.

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