TUTELA CONSTITUCIONAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL BRASILEIRO

Mariângela Senra Roncatti, Nelson Roberto Bugalho

Resumo


O presente trabalho aborda a importância da preservação do patrimônio
cultural brasileiro e sua ligação com a história e memória dos diferentes grupos
formadores da sociedade.
Para melhor compreensão sobre a abrangência do conteúdo e do alcance
das normas de proteção ao patrimônio cultural brasileiro, integrantes da
Constituição Federal e do Direito Ambiental, tornam-se oportunas breves noções,
notadamente, sobre meio ambiente e patrimônio cultural.
A princípio, analisa-se o tratamento constitucional dispensado ao tema (nos
termos do artigo 215 da Constituição Federal), e em seguida, define-se os bens e
valores culturais integrantes ao patrimônio cultural brasileiro (rol exemplificativo,
de acordo com o artigo 216 da Constituição Federal). Neste sentido, qualquer
bem pode vir a integrar o patrimônio cultural brasileiro, desde que seja portador
de referência, à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores
da sociedade brasileira.
Em seguida, trata da tutela administrativa, analisado os instrumentos de
proteção dos bens culturais, onde o Poder Público com a colaboração da
comunidade protegerá, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento,
desapropriação e de outras formas de acautelamento e preservação.
Por fim, ressalta que o tombamento é até o presente o mais consagrado
dos instrumentos jurídicos utilizados para a preservação do patrimônio cultural
onde pressupõe bens materiais razoavelmente determinados, cujas
características primordiais pretende-se preservar sem alterações. Assim, parecenos
que o Poder Público deve urgentemente regulamentar a preservação dos
bens imateriais, na forma de lei para que não se percam relevantes valores
culturais da sociedade brasileira.

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