A IMPRESCRITIBILIDADE DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA ATO DE RESSARCIMENTO DE DANOS

Luana Catina Ribeiro de Carvalho, Tarcísio H. P. Henriques Filho

Resumo


Neste trabalho a autora discute o tema da prescrição voltada para as ações civis públicas que versem sobre o ressarcimento de danos causados ao erário por seus agentes públicos no desempenhar de suas funções. Discute-se a aplicação do mandamento constitucional contido no artigo 37, §5º da CF, onde resta estatuindo que a lei estabelecerá os prazos prescricionais para ilícitos praticados por qualquer agente, que causar prejuízo ao erário, ressalvando por fim, as ações de ressarcimento desses danos, frente ao que reza a lei infra constitucional nº 8.429/92, que em seu artigo 23, I, dispõe que tais ações prescreveram em cinco anos após o término do mandato do agente. Tal conflito de normas fica solucionado atribuindo-se ao artigo 23, I da Lei nº 8.429/92 o caráter de inconstitucional, posto que fere expressamente dispositivo da Lei Maior. Assim, o prazo prescricional das ações que buscam o ressarcimento de danos não pode ser limitado, vez que estas têm por objetivo maior a punição daqueles que, abusando de seu poder, praticam atos de improbidade, violando todos os princípios que norteiam a Administração Pública, em especial o da Moralidade.

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