A APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AOS CONTRATOS BANCÁRIOS

Tamiko Yamasaki Miyasaki, Edson Freitas de Oliveira

Resumo


O presente trabalho analisa a aplicabilidade do Código de Defesa do
Consumidor aos contratos bancários mais comuns utilizados pelas instituições
financeiras do Brasil, conceituando o consumidor dos serviços e produtos
bancários com base na doutrina e na jurisprudência, analisando a proteção que o
Código dá ao consumidor e caracterizando os principais contratos bancários.
Adentra na análise da controvérsia sobre a aplicabilidade do Código de Defesa do
Consumidor às instituições bancárias, através da ADIn 2591 em tramitação no
Supremo Tribunal Federal e conclui pela aplicabilidade do Código de Defesa do
Consumidor a determinados contratos nas situações enumeradas.
Foi empregado o método de abordagem hipotético-dedutivo, utilizando-se
de pesquisa bibliográfica e documentos eletrônicos. A monografia buscou
respostas às principais indagações sobre a submissão ou não dos serviços
bancários à égide do Código de Defesa do Consumidor e a aplicabilidade de suas
regras aos contratos com os clientes/consumidores, na forma conceitual discutida.
Em face da atualidade do tema e das divergências doutrinárias, foi
enfocada a ADIn 2591, proposta pelo CONSIF – Confederação Nacional do
Sistema Financeiro junto ao Supremo Tribunal Federal, visando considerar
inconstitucional a norma legal que insere os serviços bancários como submetidos
ao Código de Defesa do Consumidor. Diante dos pareceres de doutrinadores e da
jurisprudência dos tribunais superiores há que se admitir a constitucionalidade da
norma.
Conclui-se, portanto pela aplicabilidade do Código de Defesa do
Consumidor aos serviços e produtos bancários contratados pelos consumidores,
assim entendidos, aqueles que apresentam vulnerabilidade nos termos da lei, da
doutrina e da jurisprudência.
PALAVRAS CHAVES: Código de Defesa do Consumidor – consumidor e
vulnerabilidade; fornecedor de serviços bancários;contratos bancários; proteção
ao cliente/consumidor.

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