A CISÃO DO PROCEDIMENTO NAS EXECUÇÕES ALIMENTÍCIAS E OS EQUÍVOCOS QUANTO A SUA APLICABILIDADE INDISCRIMINADA.

César Vinicius Ferreira Barbosa, Jefferson Fernandes Negri

Resumo


Neste trabalho, o autor aborda as várias formas da execução da prestação
alimentícia, em especial a prevista no art. 733 do CPC, ou seja, a coerção pessoal
do devedor de alimentos. Tal procedimento está atualmente sofrendo limitação
quanto a sua aplicabilidade, em razão do entendimento jurisprudencial que
determina a cisão do procedimento quando a ação de execução versar sobre
montante superior a três parcelas anteriores a execução.
Verificou-se através deste trabalho que tal entendimento jurisprudencial
aplicado de maneira descontrolada e generalizada, obriga o credor de alimentos a
propor duas ações de execução: uma para executar as três últimas parcelas
anteriores a execução, sob pena de prisão civil; e outra para executar as demais
prestações, devendo seguir o rito da execução por quantia certa.
O autor analisou todos os argumento utilizados pelos adeptos da cisão e,
constatou, ao final, que tais argumento são inválidos e insuficientes para sustentar
a cisão.
Abordou que a jurisprudência não é fonte criadora do direito, mas sim
instrumento de complementação da legislação, não podendo ser usada de forma
generalizada.
Asseverou também que a prisão civil é meio eficaz para obrigar o devedor
de alimentos adimplir sua dívida.
Por fim, constatou que o maior prejudicado por esse entendimento
jurisprudencial é o próprio credor dos alimentos, principalmente quando se trata
de prestações alimentícias decorrentes do poder familiar, pelo fato de que a cisão
viola o princípio da proteção integral da criança e do adolescente, previsto na
Constituição Federal e no ECA.
PALAVRAS-CHAVE: Execução de Alimentos; Cisão do Procedimento
Prisão Civil.

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