A INEFICÁCIA DA PENA DE PRISÃO EM RELAÇÃO AOS SEUS OBJETIVOS

Carian Luchesi Morceli, Nelsino Moura de Oliveira

Resumo


No presente trabalho, o autor procurou expor a falência das penas privativas de
liberdade, buscando outras alternativas para sancionar os criminosos, que não isolá-los
socialmente.
O sistema penitenciário brasileiro vive, atualmente, uma verdadeira falência
gerencial, causando desdobramentos desastrosos, como a falta de condições básicas de
higiene, instalações deterioradas, superlotação, alimentação precária, atendimento
médico e serviço de assistência judiciária deficientes.
A falta de critérios com que os presos são lançados à prisão faz com que
criminosos acidentais convivam com apenados de alta periculosidade e desenvolvam, na
prisão, a atividade criminosa, anulando uma das principais finalidades da pena, qual seja
a ressocialização do condenado.
A pena de prisão, sendo um mal necessário, deve ser reservada ao criminoso de
alta periculosidade. Assim, o infrator que não ofereça risco ao convívio social pode e
deve ser punido com uma pena não prisional, no intuito de possibilitar a sua recuperação,
sem exclui-lo do convívio social, ainda que temporariamente, pois o seu retorno sempre
se dá em piores condições que quando dele se afastou para cumprir a pena.
O sistema prisional e carcerário deve estar voltado para recuperação do
sentenciado, através de instrumentos como a educação e o trabalho, visando a
reintegração do indivíduo no convívio social, dando-lhe condições de levar uma vida
digna após o término do cumprimento da pena.
O cumprimento da pena em cadeias ou penitenciárias, nas situações em que elas
se encontram, fere o princípio da dignidade da pessoa humana e retira do condenado
qualquer perspectiva de vida, levando-o a invocar o chavão “perdido por um, perdido por
dez”. Ao contrário, a pena alternativa parece levar ao condenado a mensagem de que ele
não está “perdido por um”, mas que, não obstante o seu erro, a sociedade ainda o quer
bem e, mais que isso, o cumprimento de sua pena é, em si, muitas vez, uma forma de
integração na atividade comunitária, despertando, no condenado, o sentimento de sua
própria utilidade no meio em que vive.

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