A JUSTIÇA OU A INJUSTIÇA DA PATERNIDADE BIOLÓGICA
Resumo
Neste trabalho científico, o autor discute tema atual e revestido de grande
importância no ordenamento jurídico.
É um tema polêmico, que faz um paradoxo entre a presunção da
paternidade, mais conhecida como presunção “pater is est”; a paternidade
biológica e o surgimento da paternidade sócio-afetiva, tudo sob os ditames da
Constituição Federal, em seu artigo 227 § 6º e sobre o Estatuto da Criança e do
Adolescente artigo 27, que relata com precisão o direito indisponível e
imprescritível do filho em intentar ação de investigação de paternidade em face do
suposto pai biológico.
Nesse contexto, faz uma explanação sobre o sistema jurídico atual,
revelando o protecionismo à busca incontida da paternidade biológica, em
detrimento da paternidade registrária e afetiva, revelando as lacunas encontradas
na legislação brasileira, tendo como base a legislação portuguesa que se
encontra mais evoluída nesse assunto.
Para alcançar os objetivos pretendidos, o autor utilizou-se do método
dedutivo, tendo como fonte de pesquisa legislações e doutrinas brasileiras e
portuguesas de conteúdo sobre o direito de família, mais especificamente, o
direito de paternidade.
Conclui ao final que, mesmo não sendo legalmente prevista, a paternidade
afetiva vem sendo admitida em nosso ordenamento jurídico, o que afasta a regra
de paternidade registrária e biológica serem coincidentes entre si.
O trabalho conseguiu ainda demonstrar a necessidade de uma reforma da
legislação, para que, a partir dos princípios constitucionais previstos, o filho possa
ver declarada sua verdadeira paternidade, mas sem afetar o direito da
paternidade afetiva preexistente.
PALAVRAS-CHAVE: Paternidade presumida – presunção pater is est;
investigação de paternidade; filiação; família.
importância no ordenamento jurídico.
É um tema polêmico, que faz um paradoxo entre a presunção da
paternidade, mais conhecida como presunção “pater is est”; a paternidade
biológica e o surgimento da paternidade sócio-afetiva, tudo sob os ditames da
Constituição Federal, em seu artigo 227 § 6º e sobre o Estatuto da Criança e do
Adolescente artigo 27, que relata com precisão o direito indisponível e
imprescritível do filho em intentar ação de investigação de paternidade em face do
suposto pai biológico.
Nesse contexto, faz uma explanação sobre o sistema jurídico atual,
revelando o protecionismo à busca incontida da paternidade biológica, em
detrimento da paternidade registrária e afetiva, revelando as lacunas encontradas
na legislação brasileira, tendo como base a legislação portuguesa que se
encontra mais evoluída nesse assunto.
Para alcançar os objetivos pretendidos, o autor utilizou-se do método
dedutivo, tendo como fonte de pesquisa legislações e doutrinas brasileiras e
portuguesas de conteúdo sobre o direito de família, mais especificamente, o
direito de paternidade.
Conclui ao final que, mesmo não sendo legalmente prevista, a paternidade
afetiva vem sendo admitida em nosso ordenamento jurídico, o que afasta a regra
de paternidade registrária e biológica serem coincidentes entre si.
O trabalho conseguiu ainda demonstrar a necessidade de uma reforma da
legislação, para que, a partir dos princípios constitucionais previstos, o filho possa
ver declarada sua verdadeira paternidade, mas sem afetar o direito da
paternidade afetiva preexistente.
PALAVRAS-CHAVE: Paternidade presumida – presunção pater is est;
investigação de paternidade; filiação; família.