A MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE INTERNAÇÃO E O CARÁTER PEDAGÓGICO PROPOSTO PELO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Mariana Custódio de Souza, Claúdio José Palma Sanchez

Resumo


A autora buscou na realização deste trabalho demonstrar uma preocupação com
a situação dos jovens em conflito com a lei, submetidos à medida sócio-educativa de
internação em nosso país. Isto porque, a mídia divulga a triste realidade destes
adolescentes, que não generalizando, na grande maioria das vezes, se encontram em
situação precária e em contradição com sua condição peculiar de pessoa em
desenvolvimento, com necessidades especiais e sujeitos de direitos conforme a doutrina da
proteção integral.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, define que tal medida deve enfocar o
caráter pedagógico a fim de atingir a reflexão das condutas por parte destes jovens, com a
finalidade de ajudá-los a enxergar outras possibilidades de vida que não a criminosa.
Assim a autora demonstra a importância deste caráter como fonte de educação e
socialização evidenciando a necessidade de transformações na aplicação da medida de
privação da liberdade, demonstrando fatores que contribuem para a mudança, de modo a
que se atinja o fim a que estes estabelecimentos de internação foram criados auxiliando
para a não reiteração do ato infracional.
A autora ainda, dispõe sobre o papel da Poder Judiciário diante destes jovens,
salientando que como poder, tem em suas "mãos" possibilidades de melhorar a vida destes
adolescentes, determinando a aplicação da medida da maneira mais adequada possível na
busca da verdadeira justiça.
PALAVRAS-CHAVES: Estatuto da Criança e do Adolescente; Ato infracional; Medida
Sócio-Educativa de Internação; O caráter pedagógico; Socialização.

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