AÇÃO CIVIL PÚBLICA SOB A ÓTICA DO PROCESSO DO TRABALHO
Resumo
O presente estudo teve por finalidade a abordagem da problemática da aplicação da
ação civil pública, instituída pela Lei n.º 7.347/8, no âmbito da Justiça do Trabalho.
Essa Justiça Especializada não é totalmente adepta à utilização desse instrumento
coletivo, seja porque existe uma incompatibilidade com o sistema processual que é
essencialmente individualista ou porque alguns doutrinadores entendem que o processo do
trabalho possui algumas peculiaridades que não se amoldam à estrutura da ação civil
pública.
Dessa forma, buscou enquadrar as regras gerais da Ação Civil Pública no processo
do trabalho, enfrentando diretamente as questões de mais conflitos dentro dessa Justiça,
principalmente no tocante a legitimidade do Ministério Público do Trabalho e dos
Sindicatos, bem como a competência dos juízos de primeira instância para o seu
julgamento.
Optou-se por fazer uma evolução histórica de todo o direito processual e a sua
passagem de uma ordem individualista para uma ordem coletiva. Buscou o trabalho
estudar a visão instrumental do processo que influenciou no nascimento da criação da ação
civil pública como instrumento de defesa coletiva dos direitos.
Posteriormente, passou-se a estudar os interesses juridicamente tuteláveis, bem
como a nova categoria de direitos chamados de interesses metaindividuais de que são
espécies os interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, exemplificando a
presença deles no âmbito da Justiça do Trabalho. De forma sucinta analisou outros
mecanismos constitucionais de defesa dos interesses metaindividuais.
Por fim, analisou os aspectos gerais e específicos da ação civil pública sob a ótica
do processo do trabalho.
ação civil pública, instituída pela Lei n.º 7.347/8, no âmbito da Justiça do Trabalho.
Essa Justiça Especializada não é totalmente adepta à utilização desse instrumento
coletivo, seja porque existe uma incompatibilidade com o sistema processual que é
essencialmente individualista ou porque alguns doutrinadores entendem que o processo do
trabalho possui algumas peculiaridades que não se amoldam à estrutura da ação civil
pública.
Dessa forma, buscou enquadrar as regras gerais da Ação Civil Pública no processo
do trabalho, enfrentando diretamente as questões de mais conflitos dentro dessa Justiça,
principalmente no tocante a legitimidade do Ministério Público do Trabalho e dos
Sindicatos, bem como a competência dos juízos de primeira instância para o seu
julgamento.
Optou-se por fazer uma evolução histórica de todo o direito processual e a sua
passagem de uma ordem individualista para uma ordem coletiva. Buscou o trabalho
estudar a visão instrumental do processo que influenciou no nascimento da criação da ação
civil pública como instrumento de defesa coletiva dos direitos.
Posteriormente, passou-se a estudar os interesses juridicamente tuteláveis, bem
como a nova categoria de direitos chamados de interesses metaindividuais de que são
espécies os interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, exemplificando a
presença deles no âmbito da Justiça do Trabalho. De forma sucinta analisou outros
mecanismos constitucionais de defesa dos interesses metaindividuais.
Por fim, analisou os aspectos gerais e específicos da ação civil pública sob a ótica
do processo do trabalho.