ADMISSIBILIDADE DAS PROVAS ILÍCITAS NA SEPARAÇÃO JUDICIAL

Cristiane Dotta Ximenes, Sérgio Augusto Frederico

Resumo


O presente trabalho busca enfocar um problema bastante discutido pela
doutrina e jurisprudência, quanto a admissibilidade de provas obtidas por meios
ilícitos especialmente no direito de família na separação judicial culposa.
A Constituição Federal de 1988 traz expressamente em seu artigo 5º LVI, a
proibição das provas ilícitas no processo, como forma de resguardar o direito à
intimidade da pessoa igualmente protegido pelo Constituinte.
No nosso ordenamento jurídico não é possível estabelecer, em tese, quais
os direitos, princípios ou valores que devem prevalecer e quais devem ser
sacrificados. De acordo com a doutrina moderna, a convivência das liberdades
obriga a uma ponderação dos direitos e também à busca pela melhor forma
possível de adequá-las.
Com isso, há de se entender que a problemática das provas ilícitas impede
ao intérprete ver a proibição de seu uso como absoluta, a melhor solução é a
utilização da teoria da proporcionalidade originária do direito alemão.
Portanto não existindo outra forma de demonstrar os fatos deve, uma prova
obtida de forma ilícita, ser admitida em favor da busca da verdade e da justa
decisão do processo.
PALAVRA-CHAVE: Provas ilícitas, admissibilidade, inadmissibilidade, teoria da
proporcionalidade, separação judicial

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