ALCANCE DO PRINCÍPIO DA IRRENUNCIABILIDADE DOS DIREITOS DO TRABALHO
Resumo
O presente trabalho analisa o alcance do Princípio da Irrenunciabilidade
dos Direitos do Trabalho.
A discussão gira em torno sobre quais normas de Direito do Trabalho
admitem renúncia. Discute-se ainda em quais momentos estas renúncias são
permitidas, além das conseqüências derivadas da violação do Princípio da
Irrenunciabilidade.
O ponto forte da pesquisa é representado pelo rol de exemplos resgatados
da doutrina e jurisprudência, visando sustentar o alcance relativo e não absoluto
do referido princípio em estudo.
É feita uma divisão sobre as normas existentes, imperativas e dispositivas,
demonstrando o limite de sua impossibilidade de ser alvo de renúncia, transação
e conciliação. O divisor de águas, entre a impossibilidade de operar-se a renúncia
ou possibilitá-la, é justamente o momento que um interesse maior deve ser
privilegiado em detrimento de um interesse menor.
Demonstra-se o panorama internacional, onde através da globalização da
economia, do avanço tecnológico, do desemprego, empresas estrangeiras
adotaram medidas radicais permitindo o crescimento econômico, evolução da
sociedade e modernização do Direito Laboral. Fenômeno marcante desta
revolução nos países estrangeiros é denominado Flexibilização dos Direitos
Trabalhistas.
Enfatizamos a necessidade de mudanças, a nível profissional e
empresarial, onde ambas as pessoas, físicas e jurídicas, tem a obrigação de se
reciclarem para atender as necessidades que exige o mercado, tanto o que
contrata como o que consome, sob pena de serem condenados ao extermínio.
PALAVRAS-CHAVE: Direito do Trabalho; Princípio da Irrenunciabilidade –
princípios norteadores; Renúncia; Flexibilização; Necessidade de Mudanças.
dos Direitos do Trabalho.
A discussão gira em torno sobre quais normas de Direito do Trabalho
admitem renúncia. Discute-se ainda em quais momentos estas renúncias são
permitidas, além das conseqüências derivadas da violação do Princípio da
Irrenunciabilidade.
O ponto forte da pesquisa é representado pelo rol de exemplos resgatados
da doutrina e jurisprudência, visando sustentar o alcance relativo e não absoluto
do referido princípio em estudo.
É feita uma divisão sobre as normas existentes, imperativas e dispositivas,
demonstrando o limite de sua impossibilidade de ser alvo de renúncia, transação
e conciliação. O divisor de águas, entre a impossibilidade de operar-se a renúncia
ou possibilitá-la, é justamente o momento que um interesse maior deve ser
privilegiado em detrimento de um interesse menor.
Demonstra-se o panorama internacional, onde através da globalização da
economia, do avanço tecnológico, do desemprego, empresas estrangeiras
adotaram medidas radicais permitindo o crescimento econômico, evolução da
sociedade e modernização do Direito Laboral. Fenômeno marcante desta
revolução nos países estrangeiros é denominado Flexibilização dos Direitos
Trabalhistas.
Enfatizamos a necessidade de mudanças, a nível profissional e
empresarial, onde ambas as pessoas, físicas e jurídicas, tem a obrigação de se
reciclarem para atender as necessidades que exige o mercado, tanto o que
contrata como o que consome, sob pena de serem condenados ao extermínio.
PALAVRAS-CHAVE: Direito do Trabalho; Princípio da Irrenunciabilidade –
princípios norteadores; Renúncia; Flexibilização; Necessidade de Mudanças.