AS COMISSÕES DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA NO DIREITO DO TRABALHO BRASILEIRO

Rodrigo Pereira Silva, Edson Freitas de Oliveira

Resumo


O presente trabalho analisa a flexibilização do direito do trabalho e sua necessidade hodiernamente na economia, que possui como maior finalidade o desafogamento da Justiça do Trabalho, enfocando o advento da Lei nº 9.958/2000, que institui as Comissões de Conciliação Prévia, demonstrando
também as discussões travadas para a aprovação da referida Lei e seus anteprojetos.
Neste trabalho o autor discute os métodos de solução dos conflitos trabalhistas admitidos no direito pátrio, enquadrando as Comissões de Conciliação, ressaltando suas vantagens.
Sob o aspecto das Comissões de Conciliação Prévia, tece breves comentários aos dispositivos que acrescem o artigo 625 da Consolidação das Leis Trabalhistas, descrevendo as espécies de comissões previstas legalmente e
como constituí-las, observando a ordem estabelecida em Lei. Ressalva as garantias estabelecidas aos conciliadores, destacando-se a efetiva gratuidade das
Comissões de Conciliação Prévia.
O autor dá especial destaque à questão da constitucionalidade da obrigatoriedade de tentativa conciliatória, antes de se adentrar no Poder
Judiciário, em face da garantia constitucional do direito de ação e acesso à justiça. Demonstra a natureza jurídica dessa obrigatoriedade, criada em Lei e seus diversos entendimentos, apontando a atual tendência da jurisprudência ao apreciar o assunto.
Enfrenta ainda a interpretação do texto legal, ao dispor que os acordos firmados perante as Comissões de Conciliação terão “eficácia liberatória geral”, descrevendo o que compreende ser o real sentido da expressão.
Destarte, que se utiliza o método hipotético dedutivo para efetivação do trabalho.

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