CLÁUSULAS ABUSIVAS NOS CONTRATOS E A PROTEÇÃO PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Resumo
O presente trabalho analisa a proteção do consumidor contra cláusulas abusivas, sem
antes passar por toda a evolução jurídica da proteção ao consumidor, que remonta à Idade
Antiga, mostrando como o consumidor anteriormente à entrada em vigor do Código de
Defesa do Consumidor era prejudicado e se protegia dos abusivos dos produtores.
O trabalho mostrará também que é fato inegável que as relações de consumo
evoluíram muito nos últimos tempos, tendo em vista que antigamente existiam apenas
simples trocas de mercadorias, pequenos volumes de compras e operações mercantis e se
chegou progressivamente às grandes operações de compra e venda, arrendamentos,
importações etc., fazendo com que as relações deixassem de ser pessoais e diretas.
Com essa incrível evolução das relações de consumo, os bens para consumo
passaram a ser produzidos em série, para um número cada vez maior de consumidores
prontos para realizarem relações de consumo sem nenhuma garantia de proteção.
O consumidor estava desprotegido face às novas situações decorrentes do estrondoso
desenvolvimento, necessitando de uma proteção legal. Verificava-se aí a hipossuficiência,
e a vulnerabilidade do consumidor, fator importantíssimo para o surgimento da tutela.
O consumidor, a partir do momento em que passa a celebrar contratos de consumo,
via-se muitas vezes ao final prejudicado com abusos de prestadores de serviços e
fornecedores.
Com a entrada em vigor do Código de Defesa do Consumidor, Lei 8078/90, que
visou a busca do equilíbrio entre as partes em uma relação de consumo, o consumidor
passou a celebrar contratos sabendo que se ocorresse algum abuso por parte do fornecedor
ou prestador de serviços, teria uma Lei que o ampararia e não o deixaria sair prejudicados
em uma contratação de consumo.
O Código de Defesa do Consumidor trás desde conceitos amplos de consumidor e
fornecedor, até a defesa do consumidor em juízo, dita os direitos básicos do consumidor,
os princípios norteadores e lhe dá, entre outras garantias, a proteção contratual e dentro
desta proteção contratual a proteção contra as chamadas Cláusulas Abusivas, o tema
principal deste trabalho. O consumidor necessita de uma proteção para celebrar contratos e
ser protegido contra tais cláusulas.
A proteção do consumidor hipossuficiente em sede de contratações desperta grande
interesse quanto a se saber se ele poderá ser prejudicado por abusos de um fornecedor ou
prestador de serviços. E para tanto o Código de Defesa de Consumidor, em seu artigo 51
enumera em um rol exemplificativo as Cláusulas Abusivas.
Trata-se de um rol amplo, mas que nada impede que possam existir outras cláusulas
abusivas que não estejam descritas no dispositivo.
O presente trabalho analisa afundo cada Cláusula Abusiva e sua principal
conseqüência que é a sua nulidade absoluta.
PALAVRAS-CHAVE: Evolução Jurídica; Consumidor; Contrato; Cláusulas Abusivas;
Fornecedor.
antes passar por toda a evolução jurídica da proteção ao consumidor, que remonta à Idade
Antiga, mostrando como o consumidor anteriormente à entrada em vigor do Código de
Defesa do Consumidor era prejudicado e se protegia dos abusivos dos produtores.
O trabalho mostrará também que é fato inegável que as relações de consumo
evoluíram muito nos últimos tempos, tendo em vista que antigamente existiam apenas
simples trocas de mercadorias, pequenos volumes de compras e operações mercantis e se
chegou progressivamente às grandes operações de compra e venda, arrendamentos,
importações etc., fazendo com que as relações deixassem de ser pessoais e diretas.
Com essa incrível evolução das relações de consumo, os bens para consumo
passaram a ser produzidos em série, para um número cada vez maior de consumidores
prontos para realizarem relações de consumo sem nenhuma garantia de proteção.
O consumidor estava desprotegido face às novas situações decorrentes do estrondoso
desenvolvimento, necessitando de uma proteção legal. Verificava-se aí a hipossuficiência,
e a vulnerabilidade do consumidor, fator importantíssimo para o surgimento da tutela.
O consumidor, a partir do momento em que passa a celebrar contratos de consumo,
via-se muitas vezes ao final prejudicado com abusos de prestadores de serviços e
fornecedores.
Com a entrada em vigor do Código de Defesa do Consumidor, Lei 8078/90, que
visou a busca do equilíbrio entre as partes em uma relação de consumo, o consumidor
passou a celebrar contratos sabendo que se ocorresse algum abuso por parte do fornecedor
ou prestador de serviços, teria uma Lei que o ampararia e não o deixaria sair prejudicados
em uma contratação de consumo.
O Código de Defesa do Consumidor trás desde conceitos amplos de consumidor e
fornecedor, até a defesa do consumidor em juízo, dita os direitos básicos do consumidor,
os princípios norteadores e lhe dá, entre outras garantias, a proteção contratual e dentro
desta proteção contratual a proteção contra as chamadas Cláusulas Abusivas, o tema
principal deste trabalho. O consumidor necessita de uma proteção para celebrar contratos e
ser protegido contra tais cláusulas.
A proteção do consumidor hipossuficiente em sede de contratações desperta grande
interesse quanto a se saber se ele poderá ser prejudicado por abusos de um fornecedor ou
prestador de serviços. E para tanto o Código de Defesa de Consumidor, em seu artigo 51
enumera em um rol exemplificativo as Cláusulas Abusivas.
Trata-se de um rol amplo, mas que nada impede que possam existir outras cláusulas
abusivas que não estejam descritas no dispositivo.
O presente trabalho analisa afundo cada Cláusula Abusiva e sua principal
conseqüência que é a sua nulidade absoluta.
PALAVRAS-CHAVE: Evolução Jurídica; Consumidor; Contrato; Cláusulas Abusivas;
Fornecedor.