COMISSÕES DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA COMO FORMA DE SOLUÇÃO EXTRAJUDICIAL DOS CONFLITOS TRABALHISTAS
Resumo
O presente trabalho foi desenvolvido com base na Lei n.° 9.958/00, que
criou as Comissões de Conciliação Prévia, com o intuito de fazer com que as
partes conflitantes busquem a autocomposição, antes de ingressar com eventual
reclamação trabalhista.
A pesquisa teve início com um breve relato acerca da própria história do
Direito do Trabalho, abordou outros métodos de solução extrajudicial dos
conflitos, como a mediação e a arbitragem, e chegou ao seu ponto principal, as
Comissões de Conciliação Prévia.
Pretendemos demonstrar que apesar das omissões e, segundo nosso
entendimento, da inconstitucionalidade do art. 625-D da CLT, a aproximação das
partes, com a finalidade de que estas atinjam o acordo, deve ser prestigiada.
As Comissões de Conciliação Prévia são mais uma forma de solução
extrajudicial dos conflitos trabalhistas, em que as próprias partes discutem e
chegam a um acordo sobre seus respectivos direitos.
Abordando o tema propriamente dito, foram objetos de pesquisa a
observância dos princípios trabalhistas em sede das Comissões de Conciliação
Prévia, seu modo de constituição, suas espécies, forma de custeio, demandas
passíveis de conciliação, procedimento, a questão da submissão prévia
obrigatória da demanda, e a eficácia do título executivo obtido.
PALAVRAS-CHAVE: Comissões de Conciliação Prévia; Acordo;
Inconstitucionalidade; Transação; Empregado.
criou as Comissões de Conciliação Prévia, com o intuito de fazer com que as
partes conflitantes busquem a autocomposição, antes de ingressar com eventual
reclamação trabalhista.
A pesquisa teve início com um breve relato acerca da própria história do
Direito do Trabalho, abordou outros métodos de solução extrajudicial dos
conflitos, como a mediação e a arbitragem, e chegou ao seu ponto principal, as
Comissões de Conciliação Prévia.
Pretendemos demonstrar que apesar das omissões e, segundo nosso
entendimento, da inconstitucionalidade do art. 625-D da CLT, a aproximação das
partes, com a finalidade de que estas atinjam o acordo, deve ser prestigiada.
As Comissões de Conciliação Prévia são mais uma forma de solução
extrajudicial dos conflitos trabalhistas, em que as próprias partes discutem e
chegam a um acordo sobre seus respectivos direitos.
Abordando o tema propriamente dito, foram objetos de pesquisa a
observância dos princípios trabalhistas em sede das Comissões de Conciliação
Prévia, seu modo de constituição, suas espécies, forma de custeio, demandas
passíveis de conciliação, procedimento, a questão da submissão prévia
obrigatória da demanda, e a eficácia do título executivo obtido.
PALAVRAS-CHAVE: Comissões de Conciliação Prévia; Acordo;
Inconstitucionalidade; Transação; Empregado.