DA CLÁUSULA DE NÃO INDENIZAR: A QUESTÃO DA INADMISSIBILIDADE NO DIREITO BRASILEIRO

Ana Carolina Couto Matheus, Pedro Anderson da Silva

Resumo


Neste trabalho, discute-se a validade da cláusula de não indenizar ante o
contexto jurídico do Direito Civil, enfatizando a sua inadmissibilidade.
Foram demonstradas as realidades fáticas, salientando a importância deste
trabalho tendo em vista a divergência doutrinária e jurisprudencial, existindo
posições no sentido de proibi-la integralmente ou aceitá-la totalmente ou sob
restrições.
O tema possui área de concentração no Direito Civil, através do estudo das
relações e atividades mais simples do cotidiano dos particulares. O centro de
interesse relaciona-se com a Responsabilidade Civil, prevalecendo a
problematização quanto à legitimidade. O objetivo principal foi ressaltar a
importância do tema diante dos freqüentes casos práticos, incertezas e
discussões.
Com o intuito de arraigar entendimentos sobre o assunto, a autora utilizou
métodos de abordagem: indutivo, dedutivo e hipotético-dedutivo; métodos de
procedimento: histórico, comparativo e teórico. Baseou-se em conceitos e
princípios do Direito Civil, Responsabilidade Civil e o Código de Defesa do
Consumidor, utilizando jurisprudência e doutrina, corroborando para a obtenção
dos parâmetros e diretrizes jurídicas inscritas no presente relato. Através do
despretencioso trabalho hermenêutico realizado, alcançou-se o fim desejado,
culminando no destaque da corrente jurídica mais aceitável e acolhida pelo
Código de Defesa do Consumidor.
O presente trabalho expõe preceitos jurídicos e visa à justiça social, tão
perquerida pelo direito moderno, através da defesa do consumidor, pólo
vulnerável da relação de consumo.
PALAVRAS-CHAVE: Cláusula de não indenizar; Inadmissibilidade; Direito
Civil; Responsabilidade Civil; Código de Defesa do Consumidor; Código Civil.

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