A ORIGEM DOS ADOTADOS: O DIREITO À INFORMAÇÃO QUANTO AOS PAIS BIOLÓGICOS

Juliana Orbolato Lima, Jesualdo Eduardo de Almeida Júnior

Resumo


Neste trabalho, a autora discute tema atual e revestido de grande importância na vida de milhares de crianças e adolescentes que foram adotados, e não conheceram seus pais biológicos. É um tema que diz respeito a toda as pessoas, e principalmente aos aplicadores do Direito, que podem modificar as normas, e melhorar o futuro destas crianças e adolescentes, que são frágeis e carentes em razão da situação de abandono e violência que sofreram, concedendo-lhes o direito de saberem sobre sua origem. A matéria abordada é extremamente complexa, posto que não deve se tratada somente do ponto de vista legal, mas principalmente social, pois o abandono destas crianças e adolescentes se dá em razão da miséria, da ignorância, das imensas desigualdades sociais existentes neste país e que afetam a grande maioria da população. A autora demonstra que, a Constituição Federal assegurou a todos os cidadãos o direito à informação e de certidão, sendo assim, o adotado tem o direito de receber certidão que conste todos os dados sobre seu passado e sua família, mas isso não significa que tais dados devam constar no registro civil, exatamente para evitar discriminações entre filhos naturais e adotados, que a própria lei igualou em direitos e deveres, inclusive sucessórios. O trabalho possui o objetivo de demonstrar que não há na doutrina e jurisprudência discussões sobre um tema tão importante, e sobre um direito que foi assegurado pela Carta Magna e que não é respeitado, posto que tem prevalecido as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente.

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