DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA

Rodrigo Silva de Andrade, Jefferson Fernandes Negri

Resumo


No presente trabalho o autor realiza breve abordagem sobre a origem
histórica da propriedade, desde a época dos nômades, onde a propriedade
privada compreendia a apenas aos bens móveis, passando pela Antigüidade,
Idade Média, Revolução Francesa, chegando ao estudo da origem e formação do
território brasileiro.
Mostra que durante todo esse período vigorou o direito absoluto sobre a
propriedade privada, cenário que começou a ceder a partir do século XX, com a
preferência ao interesse social e bem estar da coletividade.
Frisa que a Constituição Federal de 1988 elegeu como direito individual a
propriedade, ressalvando o dever de cumprir sua função social, instituído no
artigo 186 da Carta e regulado, posteriormente, pela Lei nº 8.629/93, consistente
no uso adequado da terra, respeito ao meio ambiente e à legislação trabalhista,
objetivando o bem estar social entre empregados e empregadores.
Demonstra que o Estado, visando a igualdade de oportunidade para todos,
estatuiu a distribuição de riquezas e estabeleceu o instrumento da desapropriação
como o meio mais hábil e eficaz para o cumprimento da função social.
Com efeito, realiza pesquisa bibliográfica e jurisprudencial acerca dos
institutos supracitados, culminando com as principais conclusões sobre o dilema.
Finaliza sustentando que a desapropriação é um instrumento
imprescindível para combater as grandes disparidades sociais e conflitos sociais,
mediante Reforma Agrária, tornando-se meio apto a proporcionar segurança
jurídica à propriedade privada e aos investimentos que a cercam, viabilizando,
assim, o progresso social e econômico do país.
PALAVRAS-CHAVE: Função social da propriedade; desapropriação e
reforma agrária.

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