EFEITOS DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE
Resumo
O presente estudo analisa uma das formas de defesa da Carta Magna
brasileira contra leis que possam violar sua condição de Supremacia. É através
do controle de constitucionalidade que se busca impedir a entrada ou a
permanência no ordenamento jurídico de normas inconstitucionais. O autor
analisa a forma concentrada, exercida por um tribunal, de controle da
constitucionalidade das leis no Brasil.
Sem a pretensão de esgotar o assunto, a análise cinge-se às inovações
que esse modelo de controle percebeu no Brasil, com a promulgação da lei
9868/99, que veio regulamentar o processo e julgamento das ações diretas de
inconstitucionalidade e das ações declaratórias de constitucionalidade,
instrumentos processuais de combate à violação da supremacia da Lei Maior. A
inovação alarga consideravelmente os poderes conferidos ao órgão responsável
pelo julgamento da constitucionalidade das leis no Brasil e é sobre os efeitos
dessas decisões que o autor se propôs a estudar essa missão conferida ao
Supremo Tribunal Federal, que ao declarar a inconstitucionalidade de uma lei
pode agora determinar a retroatividade ou não dos efeitos dessa decisão. Além
disso, a nova lei estabelece o efeito vinculante, que se consubstancia na
impossibilidade de outros juizes ou tribunais julgarem de forma diferente do que
fora decidido pelo Supremo.
O estudo concluiu pelo acerto do legislador em conferir uma maior
flexibilidade aos efeitos da decisão declaratória de inconstitucionalidade pelo
Supremo Tribunal Federal, que pode, a partir da nova lei, determinar seja ela ex
tunc ou pro futuro.
PALAVRAS-CHAVE: Controle de constitucionalidade; Constituição;
inconstitucionalidade; Supremo Tribunal Federal.
brasileira contra leis que possam violar sua condição de Supremacia. É através
do controle de constitucionalidade que se busca impedir a entrada ou a
permanência no ordenamento jurídico de normas inconstitucionais. O autor
analisa a forma concentrada, exercida por um tribunal, de controle da
constitucionalidade das leis no Brasil.
Sem a pretensão de esgotar o assunto, a análise cinge-se às inovações
que esse modelo de controle percebeu no Brasil, com a promulgação da lei
9868/99, que veio regulamentar o processo e julgamento das ações diretas de
inconstitucionalidade e das ações declaratórias de constitucionalidade,
instrumentos processuais de combate à violação da supremacia da Lei Maior. A
inovação alarga consideravelmente os poderes conferidos ao órgão responsável
pelo julgamento da constitucionalidade das leis no Brasil e é sobre os efeitos
dessas decisões que o autor se propôs a estudar essa missão conferida ao
Supremo Tribunal Federal, que ao declarar a inconstitucionalidade de uma lei
pode agora determinar a retroatividade ou não dos efeitos dessa decisão. Além
disso, a nova lei estabelece o efeito vinculante, que se consubstancia na
impossibilidade de outros juizes ou tribunais julgarem de forma diferente do que
fora decidido pelo Supremo.
O estudo concluiu pelo acerto do legislador em conferir uma maior
flexibilidade aos efeitos da decisão declaratória de inconstitucionalidade pelo
Supremo Tribunal Federal, que pode, a partir da nova lei, determinar seja ela ex
tunc ou pro futuro.
PALAVRAS-CHAVE: Controle de constitucionalidade; Constituição;
inconstitucionalidade; Supremo Tribunal Federal.