FAMÍLIAS MONOPARENTAIS: A AUSÊNCIA DE LEGISLAÇÃO NO DIREITO CIVIL BRASILEIRO

Amanda Cavalcante Fervença, Francisco Tadeu Pelim

Resumo


Ao abordar o tema, a autora utiliza uma metodologia qualitativa, fazendo uso do
método dedutivo, partindo de um contexto geral da teoria do direito de família e seus
pressupostos, para a especificação das famílias monoparentais.
Através de uma pesquisa eminentemente bibliográfica, o presente trabalho se
propõe a debater os argumentos que fundamentam a existência das famílias
monoparentais e para tal propósito, são analisados ensinamentos abrangendo as áreas de
Direito Constitucional, de Direito Civil, especificamente o Direito de Família.
No desenvolvimento do trabalho estabelecemos as várias espécies de famílias
monoparentais, sua origem e problemas decorrentes da ausência de legislação civil no
ordenamento brasileiro.
Traz este trabalho monográfico, as opiniões mais recentes de doutrinadores,
procurando apresentar uma visão atual sobre as alterações do tema desde sua origem no
Brasil com a Constituição de 1.988.
Desta forma, após análise de doutrinas, jurisprudências e legislações, conclui
que inexiste na legislação civil brasileira qualquer norma reguladora dos direitos e
deveres referentes às famílias monoparentais, bem como normas que determinem as
espécies de entidades que realmente constituem uma família monoparental. Sendo
apenas reconhecidas pela atual Constituição Brasileira como entidades familiares sem
fazer menção às normas que as instituem e os direitos e deveres à elas atinentes.
O presente trabalho demonstra a necessidade de regulamentação legal dessas
entidades como famílias atribuindo a elas os direitos e deveres garantidos
constitucionalmente, elencando quais as espécies de famílias que conduziriam às
famílias monoparentais.
PALAVRAS CHAVE: Famílias Monoparentais - Espécies de famílias - ausência de
legislação.

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