JUSTIÇA DO TRABALHO E DANO MORAL: COMPETÊNCIA
Resumo
O presente trabalho analisa o dano moral, sua caracterização dentro da
relação de emprego e a competência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar
questões decorrentes de dano extrapatrimonial que envolvam empregados e
empregadores.
Havendo, entre os estudiosos do Direito, divergência sobre a existência ou
não da referida competência, a Autora expõe os diversos argumentos existentes
na doutrina, dando destaque às decisões jurisprudenciais.
Inclinando-se à solução que se mostra mais coerente com o objeto do
Direito, que é a realização de justiça a todos, o artigo 114, da Constituição
Federal, é interpretado de forma a autorizar a competência da Justiça
Especializada para decidir as lides trabalhistas que versem sobre lesões
extrapatrimoniais, limitando-se, no entanto, às demandas existentes entre
empregados e empregadores.
Registra a existência da reparação por dano moral desde os primórdios da
civilização, evidenciando sua evolução no ordenamento jurídico brasileiro.
A pesquisa buscou expor a íntima relação que existe entre o trabalho e a
dignidade do homem, demonstrando que a relação de emprego pode configurar
campo fértil para a ocorrência de lesões aos bens mais preciosos do cidadão.
A técnica de pesquisa utilizada foi a de documentação indireta, através da
pesquisa bibliográfica. Foi empregado o método histórico-evolutivo, sendo
abordados fatos históricos, principalmente no que se refere ao dano moral e à
Justiça do Trabalho, e funcionalista, relacionando o tema à função que é atribuída
ao Direito.
PALAVRAS-CHAVE: Justiça do Trabalho; Dano Moral; Competência;
Constituição Federal.
relação de emprego e a competência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar
questões decorrentes de dano extrapatrimonial que envolvam empregados e
empregadores.
Havendo, entre os estudiosos do Direito, divergência sobre a existência ou
não da referida competência, a Autora expõe os diversos argumentos existentes
na doutrina, dando destaque às decisões jurisprudenciais.
Inclinando-se à solução que se mostra mais coerente com o objeto do
Direito, que é a realização de justiça a todos, o artigo 114, da Constituição
Federal, é interpretado de forma a autorizar a competência da Justiça
Especializada para decidir as lides trabalhistas que versem sobre lesões
extrapatrimoniais, limitando-se, no entanto, às demandas existentes entre
empregados e empregadores.
Registra a existência da reparação por dano moral desde os primórdios da
civilização, evidenciando sua evolução no ordenamento jurídico brasileiro.
A pesquisa buscou expor a íntima relação que existe entre o trabalho e a
dignidade do homem, demonstrando que a relação de emprego pode configurar
campo fértil para a ocorrência de lesões aos bens mais preciosos do cidadão.
A técnica de pesquisa utilizada foi a de documentação indireta, através da
pesquisa bibliográfica. Foi empregado o método histórico-evolutivo, sendo
abordados fatos históricos, principalmente no que se refere ao dano moral e à
Justiça do Trabalho, e funcionalista, relacionando o tema à função que é atribuída
ao Direito.
PALAVRAS-CHAVE: Justiça do Trabalho; Dano Moral; Competência;
Constituição Federal.