O CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE NA VIA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Resumo
A pesquisa teve por finalidade a abordagem da problemática do exercício
do controle difuso de constitucionalidade na via da ação civil pública.
O objeto deste estudo tem gerado bastante polêmica, uma vez que muitos
têm visto a ação civil pública como sucedâneo da ação direta de
inconstitucionalidade, frente à natureza do interesse transindividual discutido e da
possibilidade de sua decisão possuir, muitas vezes, eficácia “erga omnes”, o que,
em tese, acabaria por instaurar um verdadeiro controle abstrato no plano da
jurisdição de primeiro grau.
A idéia central do trabalho consistiu em demonstrar que não há obstáculo
ao exercício do controle difuso de constitucionalidade em sede de ação civil
pública, desde que preenchidos os requisitos necessários ao controle difuso,
devendo-se analisar a questão sob o prisma dos limites objetivos da coisa
julgada, e não sob o prisma dos limites subjetivos da coisa julgada em sede de
tutela coletiva (interesse transindividual discutido e o alcance da decisão na ação
civil pública).
Foi utilizado o método científico dedutivo que, na maioria das vezes, prediz
a ocorrência dos fenômenos particulares, partindo de teorias e leis.
Procurou-se fundamentar o presente estudo com as opiniões de
consagrados doutrinadores, tanto nacionais, quanto estrangeiros, bem como, com
julgados dos principais tribunais do País.
Ao final, encontram-se as referências bibliográficas, para facilitar a consulta
e remeter o leitor às obras concernentes ao tema enfocado.
PALAVRAS-CHAVE: Controle difuso de constitucionalidade, controle concentrado
de constitucionalidade, ilegalidade, inconstitucionalidade, ação civil pública,
interesses transindividuais, coisa julgada, eficácia “erga omnes”, eficácia “ultra
partes”, subtração de competência.
do controle difuso de constitucionalidade na via da ação civil pública.
O objeto deste estudo tem gerado bastante polêmica, uma vez que muitos
têm visto a ação civil pública como sucedâneo da ação direta de
inconstitucionalidade, frente à natureza do interesse transindividual discutido e da
possibilidade de sua decisão possuir, muitas vezes, eficácia “erga omnes”, o que,
em tese, acabaria por instaurar um verdadeiro controle abstrato no plano da
jurisdição de primeiro grau.
A idéia central do trabalho consistiu em demonstrar que não há obstáculo
ao exercício do controle difuso de constitucionalidade em sede de ação civil
pública, desde que preenchidos os requisitos necessários ao controle difuso,
devendo-se analisar a questão sob o prisma dos limites objetivos da coisa
julgada, e não sob o prisma dos limites subjetivos da coisa julgada em sede de
tutela coletiva (interesse transindividual discutido e o alcance da decisão na ação
civil pública).
Foi utilizado o método científico dedutivo que, na maioria das vezes, prediz
a ocorrência dos fenômenos particulares, partindo de teorias e leis.
Procurou-se fundamentar o presente estudo com as opiniões de
consagrados doutrinadores, tanto nacionais, quanto estrangeiros, bem como, com
julgados dos principais tribunais do País.
Ao final, encontram-se as referências bibliográficas, para facilitar a consulta
e remeter o leitor às obras concernentes ao tema enfocado.
PALAVRAS-CHAVE: Controle difuso de constitucionalidade, controle concentrado
de constitucionalidade, ilegalidade, inconstitucionalidade, ação civil pública,
interesses transindividuais, coisa julgada, eficácia “erga omnes”, eficácia “ultra
partes”, subtração de competência.